O MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física? As duas declarações que se confundem
Todo ano a mesma dúvida chega em março: "eu sou MEI, tenho de fazer o imposto de renda?". A resposta é que são duas declarações diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa, vence em 31 de maio e é obrigatória para todo MEI, sem exceção. A declaração de imposto de renda é da pessoa física, e a obrigação de entregá-la depende dos rendimentos do titular, não do fato de ele ter um CNPJ. Dá para ter de entregar as duas, só a primeira, ou, o que é comum, a primeira e não a segunda. Este artigo separa as duas, mostra o que vai em cada ficha e explica o que mudou com a nova faixa de isenção.

GRL Accountability- São duas declarações: a DASN é da empresa e é sempre obrigatória. O IRPF é do titular e depende dos rendimentos dele.
- Ser MEI não obriga nem desobriga ninguém de declarar imposto de renda.
- O lucro isento vai na ficha de isentos. O que passou do percentual, na de tributáveis, com o CNPJ como fonte.
- DASN, IRPF e movimentação bancária precisam contar a mesma história.
As duas declarações
- ✓ DASN-SIMEI: declaração anual da empresa, com a receita bruta do ano anterior e a informação sobre empregado. Obrigatória para todo MEI, inclusive quem faturou zero. Prazo em 31 de maio. O passo a passo está em DASN-SIMEI passo a passo.
- ✓ Declaração de Ajuste Anual do IRPF: declaração da pessoa física do titular, com todos os rendimentos dele, do MEI ou não. Obrigatória só para quem se enquadra nos critérios da Receita para o ano. Prazo fixado a cada ano, em geral até o fim de maio.
O Perguntão da Receita Federal é direto: o fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar a declaração de imposto de renda pessoa física. Quem se enquadra nos critérios declara; quem não se enquadra, não.
Quem precisa declarar o IRPF
Os critérios são publicados pela Receita a cada ano e valem para o ano anterior. Na declaração de 2026, referente a 2025, ficou obrigado quem, entre outras situações, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, patrimônio acima de R$ 800.000, operações em bolsa acima dos limites ou receita de atividade rural acima do piso. Para o MEI, os dois primeiros são os que importam:
- ✓ Rendimentos tributáveis incluem salário de um emprego CLT, aposentadoria, aluguel recebido e, o que muitos esquecem, a parte da retirada do MEI que passa do lucro isento. Explicamos essa conta em quanto do dinheiro do MEI é seu e sai isento.
- ✓ Rendimentos isentos incluem o lucro isento do MEI. Um MEI sozinho dificilmente chega a R$ 200.000 de isentos, mas o critério soma tudo: herança, indenização, poupança.
Na prática: um MEI de serviços que retira R$ 30.000 no ano, com lucro isento de cerca de R$ 18.000 e R$ 12.000 tributáveis, e que não tem outro rendimento, fica abaixo do limite e não é obrigado a declarar. O mesmo MEI com um emprego de R$ 2.500 por mês ultrapassa o limite e declara. Os valores de referência para a declaração de 2027 serão publicados pela Receita no início do ano, e a nova faixa de isenção pode alterá-los.
O que vai em cada ficha, para quem declara
Rendimentos isentos e não tributáveis
O lucro isento do MEI, no item de lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. É o valor retirado até o limite do percentual (8%, 16% ou 32% da receita, menos o DAS) ou, com escrituração contábil, o lucro apurado.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
O que a retirada passou do lucro isento, e o pró-labore, se o MEI optou por pagá-lo. Também com o CNPJ do MEI como fonte.
Bens e direitos
O que a pessoa física tem em seu nome. O MEI é empresário individual, e os bens usados na atividade, como um veículo ou um equipamento comprado no CNPJ, podem ser informados como bens do titular; a orientação de como classificá-los vale ser conferida com o contador no ano da compra.
A DASN diz quanto a empresa faturou. A declaração de pessoa física diz quanto o titular recebeu dela. A e-Financeira diz quanto passou pelas contas. Os três precisam contar a mesma história: receita de R$ 60.000 na DASN, retirada de R$ 30.000 no IRPF (R$ 18.000 isentos e R$ 12.000 tributáveis) e movimentação bancária compatível. Quando um deles destoa, chega a intimação; escrevemos sobre o cruzamento em Pix na conta pessoal: o que a Receita vê do seu MEI.
O que muda com a isenção até R$ 5.000
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, isenta de imposto de renda quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350. O efeito aparece na declaração de 2027, referente a 2026. Para o MEI, a mudança alcança a parcela tributável da retirada e outros rendimentos que ele tenha: quem tem R$ 12.000 tributáveis no ano, R$ 1.000 por mês, não pagava imposto antes e continua não pagando; quem tem um emprego de R$ 4.500 e mais a retirada tributável do MEI pode deixar de pagar ou pagar menos. Os percentuais de lucro isento não mudaram, e a obrigação de declarar segue os critérios anuais da Receita.
Quem não declara e devia
A multa por atraso na declaração de pessoa física é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Quem não tinha imposto a pagar paga o mínimo. O custo maior não é a multa: é ficar com o CPF pendente de regularização, o que trava financiamento, concurso público e até a emissão de passaporte, e é ser selecionado pela malha com a movimentação bancária como única fonte de informação.
Três situações práticas
- ✓ MEI e CLT ao mesmo tempo: quase sempre declara, porque o salário sozinho costuma passar do limite. O MEI entra nas fichas de isentos e tributáveis, como acima.
- ✓ MEI que não faturou nada: entrega a DASN com zero. O IRPF depende dos outros rendimentos.
- ✓ MEI que tem empregado: nada muda no IRPF do titular. O empregado tem o seu próprio imposto, e o MEI informa a remuneração dele no eSocial.
Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, item 3.6 (nota 6); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 109 e 145; Lei nº 15.270/2025; CRCSP — IRPF 2026: por que o MEI precisa entregar dois documentos; instrução normativa anual da Receita Federal sobre a Declaração de Ajuste Anual. Os limites de obrigatoriedade mudam a cada ano; confira os do ano corrente com a GRL Accountability.
Não sabe se precisa declarar ou o que colocar em cada ficha?
A GRL Accountability entrega a DASN-SIMEI e a declaração do titular, coerentes entre si e com o que passou pela sua conta.