Contabilidade para quem vende em marketplaces, redes sociais ou loja própria.
Quem vende em marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon), loja própria e redes sociais ao mesmo tempo enfrenta um desafio que o comércio tradicional não tem: conciliar vendas, taxas e repasses de várias plataformas diferentes, cada uma com sua própria regra de repasse e prazo de recebimento.
Quando uma loja vende para consumidor final em outro estado, pode haver DIFAL (diferencial de alíquota de ICMS) a recolher para o estado de destino — a diferença entre a alíquota interestadual (geralmente 7% ou 12%) e a alíquota interna do estado do comprador (que varia entre 17% e cerca de 20,5%, dependendo do estado). Mas há uma exceção importante: atualmente, por decisão do STF (ADI 5464), empresas do Simples Nacional estão dispensadas de recolher o DIFAL em vendas para consumidor final pessoa física. Empresas fora do Simples continuam obrigadas a calcular e recolher normalmente.
A dispensa do DIFAL para o Simples Nacional vem de uma decisão judicial (STF), que pode ser revista. Lojas que já saíram do Simples ou estão perto do teto de faturamento precisam redobrar a atenção a essa regra, para não deixar de recolher um imposto que passou a ser devido.
A rotina de uma loja online tem quatro frentes que acompanhamos de perto:
E-commerces costumam crescer em degraus — um bom mês de campanha pode mudar de faixa de faturamento de uma hora para outra. Isso exige revisão constante do enquadramento no Simples Nacional e planejamento para não ser pego de surpresa por uma alíquota mais alta.
Dispensa de DIFAL para optantes do Simples Nacional em vendas a consumidor final pessoa física, conforme decisão do STF na ADI 5464 (situação vigente, sujeita a alteração). Consulte a GRL Accountability para confirmar como isso se aplica ao seu negócio.
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