Contabilidade para E-commerce

Contabilidade para quem vende em marketplaces, redes sociais ou loja própria.

Entrega de encomenda de e-commerce
7% – 20,5%Faixa de alíquota de ICMS entre estados
SimplesAtualmente dispensado de DIFAL em vendas B2C
Múltiplos canaisMarketplace, loja própria e redes sociais
Por produtoMargem real varia por canal e taxa cobrada

Vender em vários canais, controlar em um só lugar

Quem vende em marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon), loja própria e redes sociais ao mesmo tempo enfrenta um desafio que o comércio tradicional não tem: conciliar vendas, taxas e repasses de várias plataformas diferentes, cada uma com sua própria regra de repasse e prazo de recebimento.

DIFAL: a regra que confunde (e que mudou)

Quando uma loja vende para consumidor final em outro estado, pode haver DIFAL (diferencial de alíquota de ICMS) a recolher para o estado de destino — a diferença entre a alíquota interestadual (geralmente 7% ou 12%) e a alíquota interna do estado do comprador (que varia entre 17% e cerca de 20,5%, dependendo do estado). Mas há uma exceção importante: atualmente, por decisão do STF (ADI 5464), empresas do Simples Nacional estão dispensadas de recolher o DIFAL em vendas para consumidor final pessoa física. Empresas fora do Simples continuam obrigadas a calcular e recolher normalmente.

Regras mudam — acompanhamento evita erro

A dispensa do DIFAL para o Simples Nacional vem de uma decisão judicial (STF), que pode ser revista. Lojas que já saíram do Simples ou estão perto do teto de faturamento precisam redobrar a atenção a essa regra, para não deixar de recolher um imposto que passou a ser devido.

O que cuidamos para você

A rotina de uma loja online tem quatro frentes que acompanhamos de perto:

  • Conciliação de vendas realizadas em múltiplas plataformas e canais
  • Verificação de quando o DIFAL se aplica (ou não) ao seu regime tributário
  • Orientação sobre taxas, comissões e repasses cobrados por cada marketplace
  • Relatórios de margem por produto e por canal de venda, para saber onde você realmente lucra

Enquadramento tributário para quem cresce rápido

E-commerces costumam crescer em degraus — um bom mês de campanha pode mudar de faixa de faturamento de uma hora para outra. Isso exige revisão constante do enquadramento no Simples Nacional e planejamento para não ser pego de surpresa por uma alíquota mais alta.

Dispensa de DIFAL para optantes do Simples Nacional em vendas a consumidor final pessoa física, conforme decisão do STF na ADI 5464 (situação vigente, sujeita a alteração). Consulte a GRL Accountability para confirmar como isso se aplica ao seu negócio.

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