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Abri o MEI e nunca faturei: preciso pagar mesmo assim?

A pergunta chega quase sempre assim: "abri o MEI para pegar uma maquininha, um plano ou um contrato que não deu certo, nunca vendi nada, preciso pagar?". A resposta é sim. O DAS é devido desde o mês da abertura, todo mês, independentemente de faturamento, porque a maior parte dele não é imposto sobre venda: é a contribuição previdenciária do titular. E a DASN-SIMEI também é obrigatória, ainda que com zero. Este artigo explica por que a conta existe, o que os R$ 86 mensais compram mesmo sem atividade e o que fazer com o MEI parado antes que ele vire uma dívida no seu CPF.

Mulher segurando uma placa de fechado na porta da sua loja
GRL Accountability
Em resumo
  • O DAS é devido desde o mês da abertura, mesmo sem nenhuma venda, porque a maior parte dele é INSS.
  • A DASN também é obrigatória com zero, e a falta dela é metade da condição que cancela o CNPJ.
  • Dois anos de abandono acumulam 24 guias, multa de 20% e juros, e a dívida termina no CPF do titular.
  • Manter em dia é a forma mais barata de continuar coberto pelo INSS: 5% contra 11% ou 20%.

Por que o DAS é devido sem faturamento

O art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 diz que o MEI recolhe os tributos em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês. O Perguntão da Receita Federal traduz: a partir do momento em que o MEI é optante pelo SIMEI, deve recolher os valores mensais ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero. A obrigação começa na competência do mês da abertura, com vencimento no dia 20 do mês seguinte, e só termina com o desenquadramento ou com a baixa.

A lógica é a natureza da guia. Dos R$ 86,05 do MEI de serviços em 2026, R$ 81,05 são a contribuição de 5% do salário mínimo ao INSS, que não depende de venda alguma; os R$ 5,00 de ISS e o R$ 1,00 de ICMS são os únicos tributos sobre a atividade, e a lei os fixou em valor simbólico justamente para não depender de apuração. Explicamos a composição em quanto custa o DAS em 2026.

A DASN também, com zero

Todo MEI enquadrado em qualquer mês do ano entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, e o Perguntão é explícito: a inatividade não desobriga da declaração. Quem faturou zero informa zero nos dois campos e transmite. A multa por não entregar é de 2% ao mês sobre os tributos do ano, com mínimo de R$ 50, e a falta da declaração é a segunda metade da condição que leva ao cancelamento do CNPJ. O passo a passo está em DASN-SIMEI passo a passo.

O que acontece com o MEI abandonado

O MEI que ninguém paga e ninguém declara segue uma linha do tempo conhecida: multa de mora e juros sobre cada DAS, cobrança pela Procuradoria depois da inscrição em dívida ativa e, quando ficam dois exercícios sem DASN e sem nenhum DAS pago, suspensão da inscrição por 95 dias seguida do cancelamento do CNPJ, pela Resolução CGSIM nº 36/2016. O cancelamento não apaga a dívida: os DAS do período, com os acréscimos, continuam devidos e passam a ser cobrados do CPF do titular, com protesto e negativação. Percorremos cada etapa em DAS atrasado: a linha do tempo da dívida do MEI.

Um MEI de serviços abandonado por dois anos acumula 24 guias, algo em torno de R$ 2.000 de principal, mais multa de 20% e juros. É um valor que se paga; o problema é que ele costuma ser descoberto anos depois, na hora de financiar um imóvel ou tomar posse num concurso, e já com o CNPJ cancelado.

Os três caminhos para o MEI parado

1. Manter, e usar o que os R$ 86 compram

Há um argumento a favor de manter o MEI mesmo sem faturar: a guia é a forma mais barata de estar coberto pelo INSS. Um contribuinte individual comum recolhe 20% do que ganha, com mínimo sobre o salário mínimo, R$ 324,20; o plano simplificado custa 11%, R$ 178,31; o MEI paga 5%, R$ 81,05, e tem os mesmos benefícios de um salário mínimo, como mostramos em aposentadoria do MEI. Para quem pretende retomar a atividade em alguns meses e quer manter a carência correndo, manter o MEI em dia é uma escolha razoável. O que não é razoável é manter e não pagar.

2. Dar baixa

Se a atividade não vai acontecer, a baixa é o caminho, e é gratuita, feita no Portal do Empreendedor com a conta gov.br. Ela pode ser feita mesmo com débitos, mas os débitos não desaparecem: passam ao CPF. O roteiro certo é regularizar os DAS em aberto (pagando ou parcelando), entregar as DASN que faltam, dar a baixa e transmitir a DASN de extinção no prazo. Detalhamos em baixa do MEI: como encerrar sem deixar dívida no seu CPF.

3. Regularizar e decidir depois

Se há guias atrasadas, a primeira coisa é conhecê-las: o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, lista os meses em aberto e emite as guias com os acréscimos. O parcelamento convencional aceita até 60 parcelas com mínimo de R$ 50, mas só alcança débitos já declarados na DASN, então as declarações vêm antes. Com a situação limpa, a decisão entre manter e baixar é tomada sem pressa.

"Abri e nem lembro a senha"

O acesso ao Portal do Empreendedor e ao Portal do Simples Nacional é feito pela conta gov.br, com o CPF do titular; não há senha própria do MEI para lembrar. O certificado da condição de MEI (CCMEI) pode ser reemitido a qualquer momento, e a consulta de débitos no PGMEI só precisa do CNPJ. Não saber o estado do MEI não é motivo para deixá-lo como está.

Três situações comuns

  • ✓ Abri por causa de um contrato que não aconteceu. Se não vai acontecer, baixe no mesmo mês: cada mês a mais é uma guia. Se pode acontecer em breve, mantenha em dia.
  • ✓ Abri, usei por um tempo e parei. Entregue as DASN dos anos em que faturou, regularize os DAS e escolha entre manter (se há chance de retomar) e baixar.
  • ✓ Descobri que tenho um MEI em meu nome que não abri. Acontece, por fraude ou por cadastro feito por terceiros. Registre boletim de ocorrência, peça a baixa e conteste os débitos junto à Receita com o boletim; não pague o que não é seu sem antes contestar.

O MEI é fácil de abrir e fácil de esquecer, e as duas coisas têm o mesmo preço: R$ 86 por mês, todo mês, até alguém decidir o que fazer com ele. Decidir cedo é a única parte barata dessa história.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, caput e §§ 15 e 15-B; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, itens 3.1, 3.5, 3.6 e capítulo 4; Resolução CGSIM nº 36/2016; Lei nº 8.212/1991, art. 21. Valores de 2026; confirme o seu caso com a GRL Accountability.

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