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Pagando 5%, o MEI se aposenta com um salário mínimo — e como mudar isso

Quase todo MEI acredita que está "pagando o INSS" como qualquer trabalhador. Está, mas com uma diferença que só aparece na hora de se aposentar: os 5% do salário mínimo que vão dentro do DAS garantem aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, e não contam para nenhuma regra que dependa de tempo de contribuição. Quem quer que esse tempo conte precisa complementar 15% por fora, e mesmo assim o benefício continua no mínimo. Este artigo explica o que cada contribuição compra, quanto custa e para quem a complementação vale a pena.

Homem idoso concentrado no trabalho com peças de metal na sua oficina
GRL Accountability
Em resumo
  • Os 5% do salário mínimo garantem aposentadoria por idade, auxílios e pensão, sempre no valor de um mínimo.
  • Esse tempo não conta para as regras que dependem de tempo de contribuição, salvo com complementação.
  • A complementação é de 15% sobre o mínimo, R$ 243,15 por mês em 2026, recolhidos em GPS no código 1910.
  • Ela faz o tempo contar, mas não aumenta o valor do benefício.

O que os 5% garantem

A contribuição do MEI está no art. 21, § 2º, II, "b", da Lei nº 8.212/1991: 5% sobre o salário mínimo, recolhidos dentro do DAS. Em 2026, R$ 81,05 por mês. Com isso, o MEI é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual e tem direito, cumpridos os requisitos de cada benefício, a:

  • ✓ Aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses de carência), pela regra da Emenda Constitucional nº 103/2019 para quem se filiou depois dela.
  • ✓ Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente e de doenças listadas.
  • ✓ Aposentadoria por incapacidade permanente.
  • ✓ Salário-maternidade de 120 dias, hoje sem exigência de carência para a contribuinte individual, por decisão do STF.
  • ✓ Pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Todos esses benefícios têm o valor calculado sobre o que foi recolhido. Como o MEI recolhe sobre o salário mínimo, o benefício é de um salário mínimo. Não é uma penalidade: é aritmética.

O que os 5% não garantem

A mesma Lei nº 8.212, no art. 21, § 3º, e a Lei Complementar nº 123/2006, no art. 18-A, § 12, dizem que o tempo contribuído com a alíquota reduzida não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca (levar o tempo para um regime próprio de servidor público), salvo se houver complementação. Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria "por tempo de contribuição" pura deixou de existir para quem entrou no sistema, mas as regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019, como a de pontos e a de pedágio, continuam dependendo do tempo. Para essas regras, os meses de MEI a 5% simplesmente não existem.

Duas barras: a de 5%, R$ 81,05 por mês, garante aposentadoria por idade e os demais benefícios no valor de um salário mínimo, sem contar para tempo de contribuição; a de 20%, R$ 324,20 com a complementação de 15%, mantém os benefícios e faz o mês contar como tempo de contribuição

Em telas estreitas, deslize a figura para o lado.

A complementação quadruplica o custo mensal e compra uma coisa só: o direito de contar o mês como tempo de contribuição. O valor do benefício não muda.

A complementação de 15%: como funciona

Quem quer que os meses de MEI contem como tempo de contribuição recolhe, por fora do DAS, a diferença entre 5% e 20% sobre o salário mínimo: 15%, ou R$ 243,15 por mês em 2026. O recolhimento é feito por uma Guia da Previdência Social com o código 1910 ("complemento de contribuição do MEI"), com vencimento no dia 15 do mês seguinte, o mesmo dos contribuintes individuais. Competências passadas também podem ser complementadas, com juros.

Somando os R$ 81,05 do DAS aos R$ 243,15 da GPS, a contribuição total fica em R$ 324,20 por mês, quatro vezes o custo original. E o ponto que precisa ficar claro: a complementação é calculada sobre o salário mínimo. Ela não eleva o valor do benefício; ela faz o tempo contar. Para se aposentar com valor maior do que o mínimo seria preciso ter contribuições sobre salários maiores em outra condição, como um emprego CLT concomitante, e nesse caso o cálculo passa a somar as duas fontes.

Para quem a complementação vale a pena

  • ✓ Quem já tinha tempo de contribuição antes de novembro de 2019 e está perto de fechar uma regra de transição. Se faltam três anos de tempo e você vai passar esses três anos como MEI, complementar é o que faz os três anos existirem.
  • ✓ Quem pretende levar o tempo para um regime próprio, por exemplo ao passar num concurso público. A contagem recíproca exige a complementação dos meses de MEI.
  • ✓ Quem está longe de qualquer regra por tempo e vai se aposentar por idade, com um salário mínimo, provavelmente não precisa. Os R$ 243 mensais rendem mais numa reserva própria do que numa complementação que não muda o valor do benefício.
O DAS atrasado apaga o mês para o INSS

Pelo art. 18-A, § 15, da LC 123/2006, a competência em atraso não conta para a carência dos benefícios. Um mês de DAS não pago é um mês que não existe na sua contagem, até que seja pago, e um pedido de benefício feito nesse intervalo pode ser negado por falta de carência. Manter o DAS em dia é, antes de qualquer complementação, a primeira medida previdenciária do MEI.

Como conferir a sua situação

O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra todos os vínculos e contribuições da sua vida. É lá que se vê quanto tempo você tem, se os meses de MEI aparecem com o indicador de contribuição reduzida e quais regras estão ao seu alcance. Com esse extrato na mão, a decisão de complementar deixa de ser um palpite e vira uma conta: quantos meses faltam, quanto custa complementá-los e quanto antes o benefício chega. É uma conversa que vale ter com o contador antes de começar a recolher, porque complementação feita sem necessidade é dinheiro que não volta.

Fontes: Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º; Lei nº 8.213/1991, arts. 25 e 26; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 12 e 15; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19; Sebrae/PR — benefícios do INSS a que o MEI tem direito. Regras de transição e cálculo de benefício dependem do histórico de cada pessoa; confirme o seu caso com a GRL Accountability.

Quer saber se a complementação faz sentido no seu caso?

Depende do seu histórico de contribuição e da regra em que você se encaixa. A GRL Accountability olha o seu extrato do CNIS e responde com números.

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