Lucro Presumido para serviços: a presunção de 32% e quando ela é boa notícia
Quando um prestador de serviço descobre que o Lucro Presumido vai considerar que ele lucrou 32% da receita — tenha lucrado ou não —, a primeira reação costuma ser de indignação. É uma reação compreensível e, com frequência, equivocada. Porque a presunção é uma faca de dois gumes: ela corta contra quem lucra pouco e a favor de quem lucra muito. E boa parte das empresas de serviço lucra mais do que 32%.

GRL Accountability- Serviços em geral presumem 32% da receita como lucro, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, resultando em 11,33% de carga federal antes do adicional.
- Se a margem real é maior que 32%, a empresa paga imposto sobre uma base menor do que o lucro efetivo — e o Presumido vira o regime mais eficiente.
- A comparação relevante para o prestador não é com o Anexo III, e sim com o Anexo V do Simples, cuja alíquota começa em 15,50% já com ISS e contribuição patronal incluídos.
- As retenções de IRRF, PIS, Cofins e CSLL sobre serviços prestados a pessoas jurídicas não são custo adicional: são antecipação, compensável na apuração.
A conta do serviço no Presumido
Com presunção de 32% para IRPJ e CSLL, a carga federal fica assim: IRPJ de 15% sobre 32% da receita, ou 4,80%; CSLL de 9% sobre 32%, ou 2,88%; PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%. Soma federal de 11,33% da receita bruta.
A isso somam-se o adicional de 10% de IRPJ, que começa em R$ 62.500 de faturamento mensal; o ISS do município, de 2% a 5%; e os encargos patronais sobre a folha, de 26% a 29% mais FGTS.
Quando a presunção joga a favor
A pergunta certa não é "32% é muito?", e sim "qual é a minha margem antes do imposto?". Considere uma consultoria com R$ 100.000 de receita mensal e R$ 50.000 de custos e despesas — margem de 50%:
- ✓ No Presumido: a base do IRPJ é de R$ 32.000, e não os R$ 50.000 de lucro real. A empresa paga imposto sobre 64% do que ganhou.
- ✓ No Lucro Real: a base seria de R$ 50.000, com IRPJ de 15% mais adicional e CSLL de 9% — bem mais caro, apesar de PIS e Cofins gerarem algum crédito.
Agora inverta: uma empresa de serviço com margem real de 12% paga, no Presumido, imposto sobre 32% da receita — quase o triplo do lucro que teve. Para ela, o Real é claramente melhor.
É por isso que o Presumido é o regime natural da empresa de serviço intelectual com estrutura enxuta: consultoria, projeto, licenciamento, treinamento, assessoria. E é o regime errado para serviço com muita mão de obra e margem apertada.
A comparação que importa: Anexo V, não Anexo III
O prestador que compara o Presumido com o Anexo III do Simples quase sempre conclui que o Simples ganha — e conclui certo, porque o Anexo III começa em 6% já com ISS e contribuição patronal dentro. Mas essa comparação só é válida para quem de fato está no Anexo III.
Para as atividades alcançadas pelo Fator R — as dos §§ 5º-I e 5º-M do art. 18 — quando essa proporção fica abaixo de 28%, o enquadramento é o Anexo V, que começa em 15,50% e chega a mais de 19% nas faixas superiores. Contra o Anexo V, o Presumido é competitivo desde faixas relativamente baixas de faturamento — e vira claramente melhor quando a folha é pequena, porque nesse caso os encargos patronais pesam pouco.
Uma empresa que hoje ganha no Simples pode perder no ano seguinte, ao subir de faixa. E o Simples tem teto: passando de R$ 4,8 milhões, o Presumido deixa de ser opção e passa a ser destino. Comparar os regimes com a receita de hoje, e não com a projetada, é o erro que faz empresa trocar de regime duas vezes em dois anos.
As retenções: antecipação, não custo
Ao prestar serviço para outra pessoa jurídica, o prestador do Presumido sofre retenções na nota. As principais são o IRRF de 1,5% sobre serviços profissionais listados no art. 714 do Decreto nº 9.580/2018, e a retenção conjunta de 4,65% (CSLL 1%, PIS 0,65%, Cofins 3%) prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, dispensada quando o valor da nota é pequeno.
Essas retenções não aumentam a carga: são antecipação. O valor retido é compensado na apuração do próprio tributo, no trimestre ou no mês correspondente. O que elas fazem é antecipar o desembolso e, quando as retenções superam o imposto devido, gerar saldo credor que precisa ser acompanhado e utilizado — algo que se perde com facilidade em empresa sem controle.
Exceções que derrubam a presunção de 32%
- ✓ Serviços hospitalares e de apoio diagnóstico prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa: presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que derruba a carga federal de 11,33% para 5,93%.
- ✓ Transporte de cargas: 8% e 12%, e não 32%.
- ✓ Transporte de passageiros: 16% no IRPJ e 12% na CSLL.
- ✓ Construção por empreitada com fornecimento de material: 8% e 12%, diferentemente da empreitada apenas de mão de obra, que vai a 32%.
- ✓ Serviços em geral de empresa com receita anual até R$ 120 mil: 16% no IRPJ, pelo art. 40 da Lei nº 9.250/1995, excluídos os serviços hospitalares, os de transporte e as sociedades de profissões legalmente regulamentadas.
Cada uma dessas exceções tem requisitos próprios, formais e comprováveis. São elas, e não a alíquota, o campo em que uma revisão fiscal costuma encontrar dinheiro.
Fontes: Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.430/1996, arts. 25 e 26; Lei nº 10.833/2003, arts. 30 a 32; Lei nº 9.250/1995, art. 40; Decreto nº 9.580/2018, art. 714; Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. Valores ilustrativos; alíquotas de ISS variam por município. Confirme a simulação da sua empresa com a GRL Accountability.
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