Os percentuais de presunção: 1,6%, 8%, 16% e 32% — e o que muda entre eles
No Lucro Presumido, tudo começa com um número: o percentual de presunção. É ele que transforma receita em base de cálculo, e é ele que faz a diferença entre uma empresa pagar 1,08% de IRPJ sobre o faturamento e outra pagar 4,80%. A diferença entre 8% e 32% é de quatro vezes — e a classificação correta de cada receita nem sempre é evidente.

GRL Accountability- O art. 15 da Lei 9.249/1995 fixa a presunção do IRPJ: 1,6% para revenda de combustível, 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
- A CSLL tem percentuais próprios no art. 20: 32% para as atividades do inciso III do § 1º do art. 15, 38,4% para a Empresa Simples de Crédito e 12% para todas as demais receitas.
- Empresa com atividades diversificadas aplica o percentual correspondente a cada atividade, segregando a receita — não existe percentual médio.
- Serviços hospitalares e de apoio diagnóstico prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa usam 8% e 12% em vez de 32%.
A tabela do IRPJ
O art. 15 da Lei nº 9.249/1995 fixa os percentuais aplicáveis à receita bruta para determinar a base do imposto de renda:
- ✓ 1,6% — revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
- ✓ 8% — regra geral: venda de mercadorias, indústria, transporte de cargas, atividade rural, serviços hospitalares nas condições da lei, construção por empreitada com fornecimento de material.
- ✓ 16% — transporte que não seja de carga. O mesmo percentual alcança, por força do art. 40 da Lei nº 9.250/1995, os serviços em geral prestados por empresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil, excluídos os serviços hospitalares, os de transporte e as sociedades de profissões legalmente regulamentadas.
- ✓ 32% — serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens e direitos, factoring e construção vinculada a contrato de concessão de serviço público.
- ✓ 38,4% — operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos por Empresa Simples de Crédito.
A CSLL tem tabela própria
É um erro frequente supor que a CSLL siga o mesmo percentual do IRPJ. O art. 20 da Lei nº 9.249/1995, na redação da Lei Complementar nº 167/2019, define percentuais próprios: 32% para as atividades do inciso III do § 1º do art. 15 (serviços em geral e correlatos), 38,4% para a Empresa Simples de Crédito e 12% para todas as demais receitas brutas.
Ou seja: o comércio presume 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Serviços presumem 32% nos dois. Quem aplica 8% também na CSLL do comércio recolhe a menos — e esse é um dos erros mais comuns em apuração feita sem revisão.
Atividade diversificada: percentual por receita
O § 2º do art. 15 resolve a questão em uma linha: "no caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade". Não existe percentual médio, nem percentual da atividade principal aplicado a tudo.
Uma oficina que vende peças e presta serviço de mão de obra presume 8% sobre a receita de peças e 32% sobre a de serviço. Uma empresa de ar-condicionado que vende o aparelho e faz a instalação faz o mesmo. Isso exige que a nota fiscal e a contabilidade separem as receitas — quando a nota é conjugada sem discriminação, o fisco tende a tributar tudo pelo percentual maior.
Ter o CNAE de comércio registrado não garante a presunção de 8% se, na prática, a empresa presta serviço. E o contrário também vale: uma empresa com CNAE de serviço que efetivamente industrializa produtos pode sustentar a presunção de 8%. O que define é a natureza da operação documentada nas notas, nos contratos e na escrituração — e é essa documentação que precisa existir antes da fiscalização, não depois.
A exceção dos serviços hospitalares
A alínea "a" do inciso III, na redação da Lei nº 11.727/2008, exclui da presunção de 32% os serviços hospitalares e os de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas — desde que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Nessas condições, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, reduzindo a carga federal de 11,33% para 5,93% da receita. É uma economia relevante, cercada de requisitos formais que precisam ser cumpridos e comprovados — e que tratamos em artigo próprio sobre equiparação hospitalar.
O que se deduz da receita antes de aplicar o percentual
A base é a receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos. Só isso. Não se deduz custo, despesa, comissão de plataforma, frete, taxa de cartão nem qualquer outro gasto — esses valores são despesa da empresa, não redução de receita.
Desconto incondicional é o concedido no ato da venda, constante da própria nota fiscal, sem condição futura. Desconto por antecipação de pagamento, concedido depois, é despesa financeira e não reduz a base.
O que se soma depois da presunção
Aplicado o percentual, ainda entram na base, pelo valor integral: ganhos de capital na venda de bens do ativo, rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio recebidos, aluguéis quando não são a atividade da empresa e demais receitas não abrangidas pelo percentual.
Esse detalhe surpreende quem vende um imóvel ou um veículo da empresa: o ganho entra integralmente na base, sem presunção nenhuma, e pode gerar um trimestre de imposto muito acima da média — inclusive com adicional de 10%.
Fontes: Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20, este último na redação da Lei Complementar nº 167/2019; Lei nº 9.250/1995, art. 40; Lei nº 9.430/1996, art. 25; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12; Lei nº 11.727/2008; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 33 e 34. Texto conferido na fonte oficial em 8 de setembro de 2026. Confirme a classificação das suas receitas com a GRL Accountability.
A sua receita está classificada no percentual correto?
A GRL Accountability revisa a classificação das receitas por atividade, verifica se cabe percentual reduzido e refaz a apuração dos períodos ainda abertos quando encontra erro a maior.