Relatório mensal de receitas do MEI: a obrigação esquecida que salva você numa fiscalização
Pergunte a dez MEIs se preenchem o relatório mensal de receitas brutas e a maioria vai perguntar de volta o que é isso. É compreensível: ele não é enviado a ninguém, nenhum sistema cobra, nenhuma multa chega em casa por causa dele. E ainda assim é obrigatório, tem prazo (dia 20 do mês seguinte), tem modelo oficial e é o primeiro documento que a Receita Federal pede quando resolve olhar um MEI de perto. Este artigo explica o que é, como preencher em cinco minutos e entrega um modelo pronto para você começar este mês.

GRL Accountability- É obrigatório pelo art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, com prazo no dia 20, e não se envia a ninguém.
- Separa a receita por tipo de operação e por ter ou não nota, com as notas de compra anexadas.
- Doze relatórios preenchidos entregam a DASN pronta em maio e o acumulado atualizado o ano inteiro.
- É o primeiro documento que a Receita pede quando algum cruzamento aponta incoerência.
O que é e de onde vem a obrigação
O relatório mensal de receitas brutas é o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018. O art. 106 da mesma resolução manda que o MEI o preencha até o dia 20 do mês seguinte ao da receita e que anexe a ele as notas fiscais de compra de mercadorias e de serviços tomados, além das notas de venda e de serviço que emitiu. O Perguntão do MEI, da Receita Federal, resume a natureza dele em uma frase: a obrigação é mantê-lo, para apresentação quando o Fisco solicitar.
É por isso que ele passa despercebido. A DASN-SIMEI é transmitida; o DAS é pago; o relatório apenas existe, na sua gaveta ou na sua pasta do computador. Mas é dele que sai o número da DASN, e é ele que responde, mês a mês, à pergunta que toda fiscalização faz: de onde veio essa receita e de onde vieram essas compras?
O que tem no relatório
O modelo oficial é curto. Ele identifica o CNPJ e o empreendedor, o mês e o ano, e pede a receita bruta separada em duas dimensões:
- ✓ Por tipo de operação: revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados por você e prestação de serviços.
- ✓ Por documento: receita com emissão de nota fiscal e receita sem emissão de nota fiscal.
Depois vêm os totais, a data, a assinatura e a lista dos documentos anexados. É deliberadamente simples, e é exatamente essa simplicidade que muita gente subestima: um MEI que preenche o relatório todo mês tem a DASN pronta em maio, sabe a qualquer momento quanto falta para o limite e tem uma resposta organizada para qualquer questionamento.
Como preencher em cinco minutos
1. Some as vendas do mês pelo valor cheio
Use o valor das vendas, não o que caiu na conta. A taxa da maquininha, a comissão do marketplace e o parcelamento não reduzem a receita bruta; explicamos cada caso em o que conta como faturamento do MEI. Se você vende mercadoria e presta serviço, separe os dois totais.
2. Separe o que teve nota do que não teve
Até 2026, a nota para pessoa física não é obrigatória em todos os casos, então é comum haver receita sem nota. Ela vai na linha própria; não é vergonha nem infração. A partir de 2027, com a nota fiscal obrigatória em toda venda, a linha "sem nota" tende a zerar.
3. Junte as notas de compra
Toda mercadoria comprada para revenda e todo serviço tomado com nota fiscal em nome do CNPJ ficam anexados ao relatório do mês. É esse conjunto que mostra, numa fiscalização, que as vendas têm compras compatíveis por trás, e é ele que prova a origem das mercadorias se a fiscalização estadual aparecer.
4. Assine, date e guarde
Imprima e assine, ou salve em PDF numa pasta com o nome do mês. Guarde com as notas por pelo menos cinco anos, que é o prazo em que o Fisco ainda pode lançar tributos sobre o período. Uma pasta por ano, doze subpastas, é o sistema inteiro.
Um modelo pronto para baixar
Preparamos uma planilha com o modelo do Anexo X, uma aba por mês e uma aba de resumo que soma o ano automaticamente e compara com o limite de R$ 81.000. Os campos são os do modelo oficial; a única coisa que acrescentamos foi a conta.
Baixe, preencha a partir do mês atual e guarde com as notas de cada mês.
Por que ele salva você numa fiscalização
A Receita Federal não olha o MEI um por um. Ela cruza bases: a receita declarada na DASN, as notas emitidas, as vendas informadas pelas administradoras de cartão e pelas plataformas, os totais de movimentação bancária enviados pela e-Financeira. Quando um desses números destoa dos outros, o MEI recebe uma intimação para explicar. Quem tem doze relatórios com as notas anexadas responde em uma tarde. Quem não tem precisa reconstruir o ano de trás para a frente, a partir de extratos, e costuma descobrir que a reconstrução dá um número maior do que o declarado.
Movimentação bancária não é receita. Quem recebe na mesma conta o dinheiro da empresa, a devolução de um amigo e o empréstimo do banco precisa provar o que é o quê. O relatório mensal, com o total das vendas e as notas, é a prova de que a receita foi aquela, e não o total que passou pela conta. Escrevemos sobre esse cruzamento em Pix na conta pessoal: o que a Receita passou a ver do seu MEI.
Três erros comuns
- ✓ Preencher só em maio, de uma vez. Vale mais do que nada, mas perde a função de controle do limite e depende da memória. Dia 20 de cada mês, junto com o pagamento do DAS, resolve.
- ✓ Usar o extrato da maquininha como total. É o líquido, não a receita. A diferença de 3% a 5% ao longo do ano é justamente o que costuma faltar para descobrir que o limite foi ultrapassado.
- ✓ Jogar fora as notas de compra. Elas não servem só para o relatório: são a prova da origem da mercadoria e, se um dia você virar microempresa, a base para conferir margem e estoque.
Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e Anexo X; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, item 3.6. A planilha oferecida é um apoio de organização e não substitui a conferência do seu caso com a GRL Accountability.
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No acompanhamento da GRL Accountability o relatório sai da conciliação das suas vendas, e a DASN de maio já nasce pronta.