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Recepcionista CLT, cabeleireira parceira: como conviver com os dois modelos no mesmo salão

O salão típico tem uma recepcionista registrada, uma auxiliar de limpeza registrada e quatro ou cinco profissionais em parceria. Os dois modelos convivem bem, e a Lei do Salão-Parceiro foi feita contando com isso: ela cuida das sete profissões de beleza e deixa as demais funções para a CLT. Os problemas nascem quando os papéis se misturam: a manicure que "ajuda na recepção", a recepcionista que "recebe por fora" comissão sobre produtos, o cabeleireiro que é parceiro de manhã e empregado à tarde. Este artigo organiza a convivência.

Recepcionista sorrindo atrás do balcão de um salão de beleza
GRL Accountability
Em resumo
  • A parceria alcança sete profissões, e ninguém mais: recepção, limpeza e gerência são emprego.
  • Para cada pessoa, uma única resposta: cumpre horário e recebe ordens? Se sim, CLT.
  • Contratar não aumenta o DAS, porque no Anexo III o INSS patronal é percentual da receita, e não da folha.
  • A assistente da cabeleireira é empregada do salão, e assistente parceira não existe.

Quem é quem no salão

A parceria alcança cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e ninguém mais. Recepcionista, caixa, auxiliar de limpeza, gerente, assistente que lava cabelos e prepara a coloração sob orientação de um cabeleireiro: todas essas funções são exercidas com horário, ordens e salário, e são empregos. O art. 1º-C, II, da Lei nº 12.592/2012 é claro ao dizer que o parceiro que desempenha função diferente da descrita no contrato vira empregado. O caminho inverso também vale: o empregado que recebe percentual "como parceiro" continua empregado, e o percentual é comissão que integra o salário dele.

A regra prática é simples: para cada pessoa que trabalha no salão, uma única resposta à pergunta "esta pessoa cumpre horário e recebe ordens?". Se sim, CLT. Se não, e a função é uma das sete, parceria. A mesma pessoa não pode ter duas respostas.

As obrigações de cada grupo

Os empregados

  • ✓ Registro no eSocial antes do primeiro dia, com salário, jornada e função; folha mensal com FGTS de 8% e o INSS retido do empregado.
  • ✓ Convenção coletiva da categoria: piso, reajuste anual, benefícios e regras de jornada valem para eles.
  • ✓ Comissão sobre produtos, se houver, prevista no contrato de trabalho e paga na folha, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
  • ✓ Custo completo de 13º, férias com um terço, FGTS e provisão da multa rescisória: para um salário de R$ 2.000, o custo mensal chega a R$ 2.656, como mostramos em dá para contratar mais um funcionário?

Os parceiros

  • ✓ Contrato de parceria homologado, com CNPJ próprio, e nenhum registro no eSocial: o parceiro não é segurado do salão.
  • ✓ Extrato e repasse na periodicidade do contrato, com a nota do parceiro ao salão. Veja como pagar o profissional-parceiro.
  • ✓ Convenção coletiva: a lei manda o sindicato homologar o contrato, e muitas convenções trazem regras para a parceria, como percentual mínimo ou modelo de contrato. Elas alcançam o parceiro por essa via, não pelas cláusulas de jornada e salário.
  • ✓ Nenhum benefício de empregado: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde do salão e uniforme obrigatório com desconto são marcas de emprego. O parceiro pode participar de um plano coletivo pagando a própria parte, mas não pode receber benefício como contrapartida do trabalho.

A folha do salão e o Simples Nacional

No Anexo III, a contribuição patronal ao INSS está dentro do DAS, calculada como percentual da receita, e não da folha. Isso significa que contratar uma recepcionista não aumenta o DAS do salão: o custo dela é o salário, o FGTS e as provisões. Também significa que a folha não altera o anexo, porque o Fator R não se aplica aos serviços de beleza. A folha do salão é, portanto, uma decisão de operação, não de imposto, e o número de empregados deve ser o que a operação pede.

Os repasses aos parceiros não são folha, não entram no eSocial e não sofrem encargo nenhum. Também não são despesa dedutível de coisa alguma no Simples, porque o DAS incide sobre a receita; o que os repasses fazem é reduzir a própria receita bruta do salão, desde que a parceria esteja formalizada e o parceiro tenha CNPJ.

A assistente de cabeleireira

É o caso mais frequente de confusão. A assistente lava, prepara a tintura, seca e faz o que a cabeleireira pede; recebe uma parte da cota da cabeleireira ou um fixo do salão. Ela é empregada, e o empregador é o salão, mesmo quando quem manda nela é a cabeleireira parceira. Se a cabeleireira quer uma assistente própria, ela contrata como MEI com o único empregado permitido, e a assistente fica no eSocial da cabeleireira, não do salão. O que não existe é "assistente parceira".

O mesmo espaço, duas rotinas

A convivência exige que o salão trate os dois grupos de forma visivelmente diferente. Empregados têm horário, escala, controle de ponto, reuniões e ordens. Parceiros têm agenda própria, entram e saem quando querem, não batem ponto, não participam de reunião obrigatória e não recebem advertência. Se o salão faz reunião geral com presença obrigatória, ela é dos empregados; os parceiros podem ser convidados. Se há uniforme, ele é fornecido aos empregados; os parceiros usam o que quiserem, ou aderem ao padrão por conveniência, sem obrigação.

Essa diferença visível é, num processo, a melhor prova de que o salão sabe a diferença. O juiz que ouve a recepcionista descrever o controle de ponto e a cabeleireira parceira descrever a própria agenda entende que os dois modelos existiam de verdade. O oposto, todo mundo no mesmo grupo de mensagens recebendo a escala da semana, é a prova contrária. Os sinais estão em parceria ou emprego disfarçado?

Fontes: Lei nº 12.592/2012, arts. 1º, 1º-A e 1º-C; CLT, arts. 2º, 3º, 457 e 458; Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18-C; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 5º, VI. Os pisos e benefícios dependem da convenção coletiva de cada base; confirme com a GRL Accountability.

Seu salão tem gente registrada e parceiros?

A GRL Accountability cuida da folha e do eSocial dos empregados, dos contratos e repasses dos parceiros e da apuração que separa as duas coisas todo mês.

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