Escolhendo a ocupação do MEI: a decisão que define o seu DAS, a sua nota e o seu alvará
Na formalização, a ocupação é escolhida em trinta segundos, num menu. Essa escolha, porém, define quatro coisas que vão acompanhar o negócio: o valor do DAS (se tem ICMS, ISS ou os dois), o tipo de nota que você emite, a necessidade de inscrição estadual ou municipal e o caminho do licenciamento. Este artigo mostra como escolher a ocupação principal e as secundárias pensando no negócio de daqui a dois anos, o que evitar e como alterar depois sem custo.

GRL Accountability- A ocupação define o valor do DAS, o tipo de nota, a inscrição estadual ou municipal e o licenciamento.
- São uma principal e até 15 secundárias, todas escolhidas pelo nome da ocupação, e não pelo CNAE.
- Registrar comércio por via das dúvidas custa R$ 1,00 por mês e traz junto as obrigações do ICMS.
- Ocupação secundária de risco maior traz o licenciamento dela para o CNPJ inteiro.
Como funciona: uma principal e até 15 secundárias
O MEI registra uma ocupação principal, aquela de onde vem a maior parte da receita, e pode acrescentar até 15 ocupações secundárias, todas escolhidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Cada ocupação da lista traz o nome, o código CNAE e uma classificação que diz se ela é de comércio ou indústria (sujeita ao ICMS), de serviço (sujeita ao ISS) ou das duas naturezas. É essa classificação que monta o seu DAS.
A regra do nome vale aqui também: escolha pela descrição da ocupação, não pelo CNAE. Um mesmo CNAE abriga ocupações permitidas e vedadas, e o que autoriza o MEI é a ocupação nominalmente listada.
O que a escolha define
1. O valor do DAS
Ocupação de comércio ou indústria acrescenta R$ 1,00 de ICMS; de serviço, R$ 5,00 de ISS; quem tem ocupações das duas naturezas paga os dois. Em 2026 isso dá R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05. O detalhe: a parcela é cobrada pela ocupação registrada, não pela exercida. Registrar "por via das dúvidas" uma ocupação de comércio num negócio que só presta serviço custa R$ 1,00 por mês e, o que pesa mais, traz as obrigações do ICMS. Veja quanto custa o DAS em 2026.
2. O tipo de nota fiscal
Serviço é documentado por NFS-e, emitida no Emissor Nacional; venda de mercadoria, por NF-e ou pela Nota Fiscal Fácil, conforme o estado. A partir de 2027 a nota é obrigatória em toda venda, inclusive para pessoa física, então a ocupação define qual emissor você precisa aprender a usar. O passo a passo está em nota fiscal do MEI: o que muda em 2027 e como emitir.
3. Inscrição estadual e municipal
Ocupação de comércio ou indústria torna o MEI contribuinte do ICMS, o que em regra exige inscrição estadual, concedida na própria formalização na maioria dos estados. Ocupação de serviço exige inscrição municipal para o ISS. Com a inscrição estadual vêm obrigações próprias, como a nota de entrada e, em alguns estados, o diferencial de alíquota nas compras de fora; tratamos delas em MEI que vende produto: inscrição estadual, nota de entrada e a armadilha do fornecedor de outro estado.
4. O licenciamento
O alvará e as licenças dependem do grau de risco da atividade, e o grau de risco é definido por CNAE. Atividades de baixo risco são dispensadas de alvará pela Lei nº 13.874/2019 e pela regulamentação do CGSIM; atividades de risco médio ou alto, como as que envolvem alimentos, saúde ou produtos inflamáveis, passam por vigilância sanitária, bombeiros ou meio ambiente. Ao escolher uma ocupação secundária de risco mais alto, você traz o licenciamento dela para o CNPJ inteiro.
Pense no negócio de daqui a dois anos
- ✓ Registre o que você vai vender de fato, não o que talvez venda. A ocupação pode ser acrescentada depois, no dia em que a venda começar, sem custo, no Portal do Empreendedor.
- ✓ Se vai vender produto e prestar serviço, registre as duas naturezas desde o início: a diferença é R$ 1,00 ou R$ 5,00 por mês, e a nota certa para cada operação.
- ✓ Escolha como principal a de maior receita, porque é ela que aparece em cadastros, licitações e no cruzamento do fisco com o seu faturamento.
- ✓ Não inclua ocupação fora da lista, mesmo que o sistema aparente aceitar: a inclusão de atividade não autorizada equivale a comunicação de desenquadramento (LC 123, art. 18-A, § 17, II). Veja minha ocupação saiu da lista do MEI.
Três casos que merecem atenção
Salão de beleza e a lei do salão-parceiro
Cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros profissionais de salão têm ocupações "independentes" na lista, e a Lei nº 13.352/2016 permite que trabalhem como parceiros do salão, cada um com o seu MEI, com contrato de parceria e repasse. É uma estrutura legítima, desde que a parceria seja real, com contrato homologado no sindicato e sem subordinação; sem isso, o cruzamento vira vínculo. Escrevemos sobre o modelo em contabilidade para salão de beleza.
Serviços para empresas: as ocupações que custam INSS ao cliente
O art. 18-B da Lei Complementar nº 123 obriga a empresa que contrata MEI de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos a recolher a contribuição patronal de 20% sobre o serviço, como se contratasse um autônomo. Para quem vive de clientes empresa nessas atividades, a ocupação escolhida muda o custo do cliente, e é um argumento que aparece na negociação.
Comércio pela internet
Quem vende em marketplace ou loja virtual registra a ocupação de comércio do produto vendido (não existe "vendedor de marketplace" como ocupação) e, se quiser, a de comércio varejista pela internet como secundária. A inscrição estadual vem junto, e com ela a nota de venda de mercadoria. Veja MEI em marketplace: o que a plataforma retém e como isso conta no seu limite.
Como alterar depois
A alteração de ocupações é feita no Portal do Empreendedor, em "Atualização cadastral", a qualquer momento e sem taxa federal. Mudar a natureza (incluir comércio num MEI de serviço, por exemplo) atualiza o DAS a partir do mês seguinte e pode gerar inscrição estadual automática; retirar uma ocupação de comércio pede a baixa da inscrição estadual, que alguns estados fazem sozinhos e outros exigem pedido. Antes de alterar, confira as licenças que a nova ocupação exige no município, porque o cadastro federal muda em minutos e o alvará municipal não.
Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 a 106 e Anexo XI; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A (§§ 3º e 17) e 18-B; Lei nº 13.352/2016 (salão-parceiro); Lei nº 13.874/2019 (liberdade econômica); Portal do Empreendedor. Regras de inscrição estadual e licenciamento variam por estado e município; confirme as suas com a GRL Accountability.
Vai abrir o MEI ou quer revisar as ocupações?
A GRL Accountability escolhe as ocupações pelo nome certo do Anexo XI, cuida das inscrições e deixa a nota fiscal configurada desde o primeiro dia.