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Nota fiscal do MEI: o que muda em 2027 e como emitir a sua NFS-e

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir nota em toda venda e em todo serviço — inclusive para pessoa física e mesmo quando o cliente não pedir. Aqui está o que a lei diz, quanto isso pesa no seu bolso (menos do que você imagina) e o passo a passo da emissão no Portal Nacional da NFS-e, para quem presta serviço.

1º/1/2027 Nota obrigatória em toda venda, para qualquer cliente
Hoje Obrigatória só para empresa; pessoa física, só se pedir
R$ 1,00 O que a reforma acrescenta por mês no DAS do MEI
Grátis A emissão no Portal Nacional da NFS-e não custa nada

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Hoje o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa. Para o consumidor pessoa física, a emissão é facultativa — só é preciso emitir se o cliente pedir. É essa dispensa que acaba.

A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 517, deu nova redação ao art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006. O texto é curto e não abre exceção:

O que a lei passa a dizer

“Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.” — LC 123/2006, art. 26, § 6º, II, na redação dada pelo art. 517 da LC 214/2025. A vigência está no art. 544, III da própria LC 214: 1º de janeiro de 2027.

Não há ressalva para pessoa física, nem condicionante de “quando solicitado”. Vendeu, prestou serviço, emite. Vale para o MEI de serviços e para o MEI de comércio, e independe do valor da operação.

Comparação entre a obrigatoriedade de emitir nota hoje e a partir de 2027, para venda a empresa e a pessoa física
O que muda é só o quadro de baixo: a venda para pessoa física deixa de depender de o cliente pedir. Base: LC 214/2025, art. 517, que alterou o art. 26, § 6º, II da LC 123/2006.

Quanto isso vai custar: R$ 1,00 por mês

Essa é a pergunta que aparece primeiro, e a resposta é tranquilizadora. Emitir nota não é imposto novo. O DAS do MEI continua sendo valor fixo mensal, e a reforma mexe nele de forma pequena e já definida em lei.

O Anexo VII da LC 214/2025 fixa, em reais, quanto o MEI recolhe de cada tributo, ano a ano, de 2027 até 2033. Em 2027 e 2028 entram CBS de R$ 0,994 e IBS de R$ 0,006 — R$ 1,00 por mês somados, qualquer que seja o seu faturamento. As demais parcelas dependem da sua atividade, como já é hoje:

  • MEI de serviços — ISS de R$ 5,00 + R$ 1,00 de IBS/CBS: passa de R$ 5,00 para R$ 6,00 em 2027, e o valor cai até R$ 3,00 em 2033, porque o ISS desaparece.
  • MEI de comércio ou indústria — ICMS de R$ 1,00 + R$ 1,00 de IBS/CBS: passa de R$ 1,00 para R$ 2,00, e sobe devagar até R$ 3,00 em 2033, porque o IBS cresce mais rápido do que o ICMS diminui.
  • MEI que faz as duas coisas — paga ICMS e ISS: passa de R$ 6,00 para R$ 7,00 em 2027.

Fora disso, o que existe é a parcela de INSS — 5% do salário mínimo — que a reforma não tocou e continua sendo reajustada como sempre foi. Ou seja: o que muda em 2027 é rotina, não alíquota.

Gráfico de barras com os valores fixos mensais do MEI de 2027 a 2033, por tipo de atividade
Repare no cruzamento: o MEI de serviços vê a conta cair à medida que o ISS some, enquanto o MEI de comércio vê subir, porque o IBS cresce mais rápido do que o ICMS diminui. Em 2033 todos chegam a R$ 3,00. Fora disso há a parcela de INSS, que a reforma não tocou.

O detalhe que faz a nota pesar mais do que parece

Há um ponto na mesma lei que quase não é comentado e que muda o tamanho do assunto. A LC 214/2025 acrescentou ao art. 26 da LC 123/2006 um parágrafo dizendo que o documento fiscal eletrônico “representa sua própria escrituração fiscal”, tem caráter declaratório e constitui confissão do valor devido dos tributos.

Traduzindo: a partir de 2027 o Fisco lê o seu faturamento direto das suas notas. Isso corta nos dois sentidos. Quem emite direito passa a ter a própria receita comprovada sem esforço — o que ajuda em crédito bancário, em licitação e no dia de provar que não ultrapassou o limite. Já quem não emite fica sem lastro nenhum para demonstrar de onde veio o dinheiro que entrou.

Como emitir a NFS-e no Portal Nacional: o passo a passo

Se você presta serviço, essa parte provavelmente já é familiar: o MEI prestador de serviços é obrigado a usar a NFS-e no padrão nacional desde 3 de abril de 2023. O que muda em 2027 é a frequência, não a ferramenta. A emissão é gratuita e é feita no Portal Nacional da NFS-e.

Passo a passo · nota de serviço
1

Prepare a sua conta gov.br

O emissor exige conta gov.br em nível prata ou ouro. Se a sua ainda é bronze, dá para subir pelo aplicativo gov.br validando os dados por reconhecimento facial ou pelo seu banco.

É o passo que mais atrasa quem deixa para a última hora — e o único que você não consegue resolver com o cliente esperando.

gov.br · minha conta
Nível da conta
Bronze — não dá acesso ao emissor
Prata — liberado
Ouro — liberado

Ilustração esquemática

2

Faça o primeiro acesso no Emissor Nacional

Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional e use a opção de primeiro acesso. É aqui que o sistema valida o seu CNPJ e libera a emissão.

Esse cadastro se faz uma vez só. Depois dele, entrar leva segundos.

nfse.gov.br/EmissorNacional
CNPJ00.000.000/0001-00
Entrar com gov.br
Fazer primeiro acesso

Ilustração esquemática

3

Confira os seus dados e as suas atividades

Antes de emitir qualquer coisa, revise CNPJ, nome, e-mail e telefone — e confirme se as atividades (CNAE) que aparecem são mesmo as que você exerce.

Serviço que você presta e não está no seu CNAE é problema para resolver antes, não no meio de uma emissão.

emissor · configurações
E-mailcontato@seunegocio.com.br
Telefone(61) 90000-0000
Atividades (CNAE)9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure

Ilustração esquemática

4

Ajuste a configuração de tributos

Na configuração inicial o sistema pergunta qual “valor aproximado dos tributos” deve sair impresso na nota.

Para o MEI, a opção de não informar valor estimado costuma ser a adequada: o imposto dele é fixo no DAS e não se calcula por percentual sobre cada nota.

emissor · valor aproximado dos tributos
Não informar nenhum valor estimado
Informar percentual por serviço
Informar valor em reais
Salvar configuração

Ilustração esquemática

5

Emita pela via simplificada

O emissor oferece emissão completa e simplificada. Para o dia a dia do MEI, a simplificada resolve.

Informe o CPF do cliente (ou o CNPJ, se for empresa), o serviço prestado e o valor. Confirme, e a nota é gerada na hora.

emissor · emissão simplificada
CPF ou CNPJ do cliente000.000.000-00
Serviço prestadoCorte e escova
ValorR$ 90,00
Emitir NFS-e

Ilustração esquemática

6

Entregue a nota e guarde o comprovante

O próprio emissor gera o PDF e o XML e permite enviar por e-mail ou compartilhar o link.

Crie o hábito de mandar a nota na hora: evita a cobrança depois e já deixa a obrigação cumprida. A partir de 2027, essa nota é também a sua comprovação de receita.

emissor · NFS-e emitida
SituaçãoAutorizada · nº 000001
Entregar ao clienteBaixar PDF · Baixar XML · Compartilhar

Ilustração esquemática

Para quem atende fora de casa, existe o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, com o mesmo login. É o caminho de quem precisa emitir com o cliente na frente — cabeleireiro, eletricista, motorista, técnico em domicílio.

Vende mercadoria? O caminho é outro

O Emissor Nacional da NFS-e é só de serviço. Quem vende produto precisa de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), que são estaduais e saem pela Secretaria de Fazenda do seu estado — normalmente pelo aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil ou pela nota avulsa eletrônica. Há também o Emissor de NF-e do Sebrae, gratuito e em nuvem (não precisa instalar, roda no navegador, com login pelo AMEI) — mas ele exige certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual, e cobre NF-e e CT-e, não a nota de serviço. Como a disponibilidade varia de estado para estado, vale conferir o seu caso antes de 2027. Se for o seu caso, fale com a gente que verificamos o caminho certo para o seu estado.

Três coisas que costumam travar a primeira emissão

  • Conta gov.br em nível bronze. É o motivo número um de não conseguir entrar. Suba para prata ou ouro antes de qualquer coisa.
  • CNAE que não cobre o que você faz. Se o serviço prestado não está entre as suas atividades, ou não aparece para selecionar, ou a nota sai errada. É assunto de alteração cadastral, não de emissor.
  • Deixar o cadastro para depois. O primeiro acesso e a configuração levam alguns minutos, mas com o cliente esperando na sua frente eles viram uma eternidade.

O que dá para fazer ainda em 2026

Faltam pouco mais de quatro meses, e a vantagem de começar agora é justamente treinar num período em que a emissão ainda é opcional — errar sem consequência é o melhor jeito de aprender.

  • Suba a sua conta gov.br para o nível prata ou ouro.
  • Faça o primeiro acesso no Emissor Nacional e deixe a configuração pronta.
  • Emita algumas notas de verdade este mês, mesmo sem obrigação.
  • Pense na rotina do balcão: quem atende muita gente vai precisar de um jeito rápido de emitir na hora.
  • Confira se o seu CNAE cobre mesmo o que você faz — é o que mais trava na hora H.

Quando parar de tentar sozinho

Emitir uma nota é simples, e este artigo existe para que você consiga fazer isso sem depender de ninguém. Mas há situações em que o problema deixa de ser o emissor e passa a ser o enquadramento — e aí insistir sozinho custa caro.

Vale conversar com um contador se o seu CNAE não cobre o que você realmente faz, se você vende para outras empresas e já ouviu falar em crédito de IBS/CBS, se está perto do limite de faturamento do MEI, ou se emitir sessenta notas por mês simplesmente não cabe na sua rotina. Nenhum desses casos se resolve no aplicativo.

Se você quiser entender o quadro completo da reforma para o seu caso, temos um artigo sobre o que muda e o que não muda para o MEI e um simulador gratuito da reforma por segmento, que mostra com os seus números o efeito de 2027 no seu negócio.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 517 e 544, III, e Anexo VII), que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 26, § 6º, II e § 10); Portal Nacional da NFS-e e Emissor Nacional; Sebrae — Emissor de NF-e; Sebrae — quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal; Contabilizei — como emitir nota fiscal MEI; Portal Contábeis — reforma tributária e o MEI em 2027. As telas dos emissores mudam com o tempo — confirme sempre nos portais oficiais ou fale com a GRL Accountability para checar a sua situação.

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A GRL Accountability configura o seu emissor, testa a primeira nota com você e monta uma rotina que caiba no seu dia.

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