A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir nota em toda venda e em todo serviço — inclusive para pessoa física e mesmo quando o cliente não pedir. Aqui está o que a lei diz, quanto isso pesa no seu bolso (menos do que você imagina) e o passo a passo da emissão no Portal Nacional da NFS-e, para quem presta serviço.
Hoje o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para outra empresa. Para o consumidor pessoa física, a emissão é facultativa — só é preciso emitir se o cliente pedir. É essa dispensa que acaba.
A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 517, deu nova redação ao art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006. O texto é curto e não abre exceção:
“Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.” — LC 123/2006, art. 26, § 6º, II, na redação dada pelo art. 517 da LC 214/2025. A vigência está no art. 544, III da própria LC 214: 1º de janeiro de 2027.
Não há ressalva para pessoa física, nem condicionante de “quando solicitado”. Vendeu, prestou serviço, emite. Vale para o MEI de serviços e para o MEI de comércio, e independe do valor da operação.
Essa é a pergunta que aparece primeiro, e a resposta é tranquilizadora. Emitir nota não é imposto novo. O DAS do MEI continua sendo valor fixo mensal, e a reforma mexe nele de forma pequena e já definida em lei.
O Anexo VII da LC 214/2025 fixa, em reais, quanto o MEI recolhe de cada tributo, ano a ano, de 2027 até 2033. Em 2027 e 2028 entram CBS de R$ 0,994 e IBS de R$ 0,006 — R$ 1,00 por mês somados, qualquer que seja o seu faturamento. As demais parcelas dependem da sua atividade, como já é hoje:
Fora disso, o que existe é a parcela de INSS — 5% do salário mínimo — que a reforma não tocou e continua sendo reajustada como sempre foi. Ou seja: o que muda em 2027 é rotina, não alíquota.
Há um ponto na mesma lei que quase não é comentado e que muda o tamanho do assunto. A LC 214/2025 acrescentou ao art. 26 da LC 123/2006 um parágrafo dizendo que o documento fiscal eletrônico “representa sua própria escrituração fiscal”, tem caráter declaratório e constitui confissão do valor devido dos tributos.
Traduzindo: a partir de 2027 o Fisco lê o seu faturamento direto das suas notas. Isso corta nos dois sentidos. Quem emite direito passa a ter a própria receita comprovada sem esforço — o que ajuda em crédito bancário, em licitação e no dia de provar que não ultrapassou o limite. Já quem não emite fica sem lastro nenhum para demonstrar de onde veio o dinheiro que entrou.
Se você presta serviço, essa parte provavelmente já é familiar: o MEI prestador de serviços é obrigado a usar a NFS-e no padrão nacional desde 3 de abril de 2023. O que muda em 2027 é a frequência, não a ferramenta. A emissão é gratuita e é feita no Portal Nacional da NFS-e.
O emissor exige conta gov.br em nível prata ou ouro. Se a sua ainda é bronze, dá para subir pelo aplicativo gov.br validando os dados por reconhecimento facial ou pelo seu banco.
É o passo que mais atrasa quem deixa para a última hora — e o único que você não consegue resolver com o cliente esperando.
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Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional e use a opção de primeiro acesso. É aqui que o sistema valida o seu CNPJ e libera a emissão.
Esse cadastro se faz uma vez só. Depois dele, entrar leva segundos.
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Antes de emitir qualquer coisa, revise CNPJ, nome, e-mail e telefone — e confirme se as atividades (CNAE) que aparecem são mesmo as que você exerce.
Serviço que você presta e não está no seu CNAE é problema para resolver antes, não no meio de uma emissão.
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Na configuração inicial o sistema pergunta qual “valor aproximado dos tributos” deve sair impresso na nota.
Para o MEI, a opção de não informar valor estimado costuma ser a adequada: o imposto dele é fixo no DAS e não se calcula por percentual sobre cada nota.
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O emissor oferece emissão completa e simplificada. Para o dia a dia do MEI, a simplificada resolve.
Informe o CPF do cliente (ou o CNPJ, se for empresa), o serviço prestado e o valor. Confirme, e a nota é gerada na hora.
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O próprio emissor gera o PDF e o XML e permite enviar por e-mail ou compartilhar o link.
Crie o hábito de mandar a nota na hora: evita a cobrança depois e já deixa a obrigação cumprida. A partir de 2027, essa nota é também a sua comprovação de receita.
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Para quem atende fora de casa, existe o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, com o mesmo login. É o caminho de quem precisa emitir com o cliente na frente — cabeleireiro, eletricista, motorista, técnico em domicílio.
O Emissor Nacional da NFS-e é só de serviço. Quem vende produto precisa de NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), que são estaduais e saem pela Secretaria de Fazenda do seu estado — normalmente pelo aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil ou pela nota avulsa eletrônica. Há também o Emissor de NF-e do Sebrae, gratuito e em nuvem (não precisa instalar, roda no navegador, com login pelo AMEI) — mas ele exige certificado digital A1 ou A3 e inscrição estadual, e cobre NF-e e CT-e, não a nota de serviço. Como a disponibilidade varia de estado para estado, vale conferir o seu caso antes de 2027. Se for o seu caso, fale com a gente que verificamos o caminho certo para o seu estado.
Faltam pouco mais de quatro meses, e a vantagem de começar agora é justamente treinar num período em que a emissão ainda é opcional — errar sem consequência é o melhor jeito de aprender.
Emitir uma nota é simples, e este artigo existe para que você consiga fazer isso sem depender de ninguém. Mas há situações em que o problema deixa de ser o emissor e passa a ser o enquadramento — e aí insistir sozinho custa caro.
Vale conversar com um contador se o seu CNAE não cobre o que você realmente faz, se você vende para outras empresas e já ouviu falar em crédito de IBS/CBS, se está perto do limite de faturamento do MEI, ou se emitir sessenta notas por mês simplesmente não cabe na sua rotina. Nenhum desses casos se resolve no aplicativo.
Se você quiser entender o quadro completo da reforma para o seu caso, temos um artigo sobre o que muda e o que não muda para o MEI e um simulador gratuito da reforma por segmento, que mostra com os seus números o efeito de 2027 no seu negócio.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 517 e 544, III, e Anexo VII), que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 26, § 6º, II e § 10); Portal Nacional da NFS-e e Emissor Nacional; Sebrae — Emissor de NF-e; Sebrae — quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal; Contabilizei — como emitir nota fiscal MEI; Portal Contábeis — reforma tributária e o MEI em 2027. As telas dos emissores mudam com o tempo — confirme sempre nos portais oficiais ou fale com a GRL Accountability para checar a sua situação.
A GRL Accountability configura o seu emissor, testa a primeira nota com você e monta uma rotina que caiba no seu dia.