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Pró-labore e Fator R: quanto o dono pode tirar da empresa

A pergunta não é quanto você quer tirar — é quanto a empresa aguenta pagar sem travar o mês seguinte. E há um detalhe que quase ninguém considera: o mesmo índice que faz uma empresa pagar menos imposto faz outra pagar mais.

28% o Fator R: folha sobre receita nos últimos 12 meses
6% alíquota inicial do Anexo III
15,5% alíquota inicial do Anexo V
12 meses a janela de cálculo, sempre móvel

A pergunta não é quanto você quer tirar

A pergunta que mais chega ao escritório não é sobre imposto. É “posso aumentar meu pró-labore?”. E ela é difícil porque quase sempre vem formulada do jeito errado: a questão não é quanto o sócio quer tirar, e sim quanto a empresa aguenta pagar sem travar o mês seguinte.

Há, porém, um segundo motivo para a pergunta ser difícil — e esse quase ninguém considera na hora de decidir. Em algumas atividades, aumentar a retirada do sócio reduz o imposto da empresa.

Pró-labore não é a sobra do mês

Pró-labore é a remuneração do trabalho do sócio na empresa. Não é o que sobrou: é custo fixo. Entra na folha, gera INSS — 11% retidos na fonte, na condição de contribuinte individual, respeitado o teto — e gera IRRF pela tabela progressiva.

É coisa diferente de distribuição de lucros, que remunera o capital e não o trabalho, não gera INSS e, dentro dos limites legais, é isenta de Imposto de Renda. As duas retiradas convivem na mesma empresa e têm custos tributários bem distintos. É justamente por isso que a proporção entre uma e outra não é um detalhe contábil.

O que é o Fator R, exatamente

Imagine uma catraca na entrada de duas salas: numa delas se paga um preço; na outra, um bem maior. Quem decide por qual delas você passa não é você — é um número. E essa catraca gira nos dois sentidos, o que significa que dá para entrar na sala barata e dá para ser mandado de volta à cara sem ter feito nada.

Essa catraca tem nome: Fator R. Ele é a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades de serviço previstas em lei saem do Anexo V e passam a ser tributadas pelo Anexo III — que começa numa alíquota bem menor.

Abaixo de 28% a atividade é tributada pelo Anexo V; de 28% para cima, pelo Anexo III FATOR R = FOLHA DE 12 MESES ÷ RECEITA DE 12 MESES 28% abaixo de 28% igual ou acima de 28% Anexo V começa em 15,5% Anexo III começa em 6% Vale só para as atividades de serviço previstas na lei, e é recalculado todo mês sobre os 12 meses anteriores — a empresa pode entrar e sair da faixa.

Arraste a figura para o lado para ver tudo.

As alíquotas indicadas são as da primeira faixa de cada anexo, para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Acima disso a alíquota efetiva de cada anexo é calculada com a parcela a deduzir da faixa correspondente, e a diferença entre os dois anexos muda de tamanho conforme o faturamento.

A parte que mais gera erro é o numerador. A lei define folha de salários de forma específica: o montante pago nos doze meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas decorrente do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.

Na prática, para uma empresa do Simples, isso quer dizer:

  • Entram: salários, 13º, férias e o respectivo terço, o pró-labore dos sócios e o FGTS depositado.
  • Não entra em separado: a contribuição patronal previdenciária. Nos Anexos I, II, III e V ela já está dentro do DAS — não existe valor recolhido à parte para somar. A exceção é o Anexo IV, em que a contribuição patronal é recolhida fora do DAS e, aí sim, compõe o cálculo.
  • Não entram: distribuição de lucros e aluguéis, que a lei exclui expressamente; pagamentos a pessoa jurídica, inclusive a prestadores terceirizados; e o INSS retido do próprio segurado, que já está contido na remuneração bruta e seria contado duas vezes.
  • Só conta o que foi declarado. A lei manda considerar tão somente as remunerações informadas na declaração previdenciária — hoje, o eSocial. Pró-labore pago por fora, ou pago e não declarado, não entra no Fator R por mais real que tenha sido o pagamento.

Some só o pró-labore e esqueça 13º, férias e FGTS e o Fator R sai menor do que o real. É o erro mais comum, e o mais caro: leva o dono a concluir que não passa dos 28% quando passava.

O mesmo 28% também derruba

Quase tudo que se escreve sobre Fator R conta só metade da história — a metade boa, em que a empresa sobe do Anexo V para o Anexo III. A lei prevê o caminho contrário, e ele pega gente que nem sabia estar exposta.

O § 5º-M do mesmo artigo diz que, quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%, passam a ser tributadas pelo Anexo V as atividades listadas no § 5º-D — que, por padrão, seriam Anexo III. Estão nessa lista, entre outras:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas, de natação e escolas de esportes
  • Elaboração e licenciamento de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, e manutenção de páginas eletrônicas
  • Laboratórios de análises clínicas e de patologia clínica
  • Tomografia, diagnóstico médico por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética
  • Serviços de prótese em geral e montagem de estandes para feiras

Para essas empresas o 28% não é uma oportunidade a perseguir: é um piso a defender. Uma academia que reduz a equipe, um laboratório que terceiriza a análise ou uma software house que cresce em receita sem crescer em folha cai de anexo sem ter tomado nenhuma decisão — a alíquota sobe porque o índice caiu sozinho.

E o índice cai sozinho com facilidade, porque o denominador é a receita dos doze meses anteriores. Um trimestre muito bom de faturamento derruba a relação mesmo com a folha intacta. É o tipo de coisa que só aparece quando alguém está olhando o número todo mês.

Quanto isso vale, em reais

Vale a pena ver a conta com números. Tome uma consultoria com R$ 170 mil de receita nos últimos doze meses — cerca de R$ 14 mil por mês —, sem funcionários, cujo sócio retira R$ 2.000 de pró-labore.

A folha de doze meses é de R$ 24.000, e o Fator R fica em 14,1%. Abaixo de 28%, portanto: Anexo V, alíquota de 15,5% nessa faixa de receita. O DAS do ano fica em torno de R$ 26.350.

Para chegar aos 28%, a folha precisaria ser de R$ 47.600 em doze meses — R$ 23.600 a mais, ou cerca de R$ 1.970 por mês de acréscimo no pró-labore. Feito isso, a mesma empresa passa ao Anexo III, alíquota de 6%, e o DAS do ano cai para cerca de R$ 10.200. Uma diferença de aproximadamente R$ 16.150 por ano.

Do outro lado da conta está o custo do acréscimo. Os R$ 23.600 não são dinheiro novo saindo da empresa: são valores que provavelmente já saíam como distribuição de lucros e passam a sair como remuneração. O que muda é a carga sobre eles — cerca de R$ 2.596 de INSS (11% sobre o acréscimo), mais o IRRF conforme a faixa da tabela progressiva em que o sócio ficar. Ainda assim, a economia no DAS é várias vezes maior — e o INSS, diferentemente do imposto, gera tempo de contribuição e base de benefício para o sócio.

Quando a conta se inverte

Ela se inverte, e com frequência. Três situações em que aumentar o pró-labore não compensa:

  • Quando a folha teria que crescer muito. Quanto menor o Fator R atual, maior o acréscimo necessário — e a partir de certo ponto o INSS e o IRRF sobre o aumento superam a economia no DAS.
  • Quando o dinheiro não estava saindo como lucro. Se o acréscimo tiver que vir do capital de giro em vez de substituir uma distribuição que já acontecia, a empresa troca imposto por aperto de caixa. Pró-labore é custo fixo: uma vez estabelecido, ele volta todo mês, inclusive nos meses ruins.
  • Quando a atividade não está na lista. A migração do Anexo V para o Anexo III só alcança as atividades de serviço expressamente previstas na Lei Complementar 123/2006. Atividade fora da lista não muda de anexo, por mais alto que seja o Fator R.

E vale lembrar que a conta é móvel. O Fator R é recalculado todo mês sobre os doze meses anteriores — um mês de faturamento muito alto derruba o índice sem que nada tenha mudado na folha. Empresa que fica na fronteira dos 28% precisa acompanhar o número, não decidi-lo uma vez por ano.

Atenção

Não existe conserto de fim de ano. Aumentar o pró-labore em dezembro para “fechar” o Fator R não funciona: o cálculo é sobre doze meses, e uma retirada concentrada dificilmente move o índice o suficiente. Pior, pró-labore precisa corresponder a trabalho efetivo do sócio, com registro em folha, recolhimento e regularidade — retirada registrada apenas para efeito tributário é passivo, não planejamento.

O que fazer hoje

  • Some salários, 13º, férias, pró-labore e FGTS dos últimos doze meses
  • Divida pela receita bruta do mesmo período e anote o percentual
  • Confirme com a sua contabilidade em qual lista a sua atividade está: a que sobe ao Anexo III a partir de 28% ou a que cai ao Anexo V abaixo disso
  • Se o número estiver perto de 28%, peça a simulação nos dois anexos com os seus valores
  • Antes de decidir, confira se o pró-labore maior cabe no caixa também nos meses fracos

É conta, não é palpite. E os números de que ela precisa já estão na sua contabilidade.

Fazer a conta uma vez não resolve

Esse é o limite do cálculo de papel: ele fotografa um instante de um índice que se move. O Fator R é recalculado todo mês sobre os doze meses anteriores, então o número de agosto não diz nada sobre novembro. Uma empresa que hoje está em 26% pode cruzar os 28% sozinha, só porque um mês fraco saiu da janela — ou pode cair para 22% depois de um mês excepcional de faturamento, sem ter mexido em nada na folha.

Quem está longe da fronteira pode conferir uma vez por ano e seguir a vida. Quem está entre 24% e 32% precisa acompanhar — para subir, se a atividade está na lista que sobe, ou para não cair, se está na lista que cai. Nos dois casos a decisão de pró-labore de janeiro só mostra efeito em dezembro, e quando mostra já não dá para desfazer.

“Posso aumentar meu pró-labore?” é, aliás, uma das perguntas que o módulo Gestor Financeiro responde dentro do Portal do Cliente. Ele acompanha o Fator R competência a competência, mostra a tendência e quanto falta para virar, e cruza isso com a margem e o caixa do mês — porque a resposta certa depende das duas coisas, não só do índice. A decisão continua sendo tomada junto com a equipe da GRL Accountability, que revisa as análises.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18 — § 5º-D (atividades tributadas pelo Anexo III), § 5º-I (atividades tributadas pelo Anexo V), § 5º-J (migração ao Anexo III com folha sobre receita igual ou superior a 28%), § 5º-K (a razão considera os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração) e § 5º-M (migração ao Anexo V, abaixo de 28%, das atividades do § 5º-B, incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI, e das do § 5º-D); § 24 (define folha de salários, incluídos encargos, para efeito do § 5º-K: remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho nos doze meses anteriores, acrescidas da contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e do FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore), § 25 (só as remunerações informadas na forma do art. 32, inciso IV, da Lei 8.212/1991) e § 26 (não se consideram valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros); Anexos III e V da mesma lei (tabelas de alíquotas). O exemplo numérico usa a primeira faixa de cada anexo, em que não há parcela a deduzir; para receitas acima de R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota efetiva é calculada com a dedução da faixa correspondente. Valores ilustrativos — confirme as tabelas vigentes e a sua atividade com a sua contabilidade antes de decidir. Fale com a GRL Accountability para a simulação com os números da sua empresa.

Quer saber o Fator R da sua empresa e quanto você pode tirar?

A GRL Accountability calcula o índice com os números da sua contabilidade, simula os dois anexos e mostra quanto falta para virar — se é que vale virar.

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