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Distribuição de lucros no Simples Nacional em 2026: o que muda e como se preparar

A distribuição de lucros no Simples Nacional em 2026 está gerando muitas dúvidas entre empresários. As novas regras trazidas pela Lei 15.270/2025 pedem mais atenção — principalmente de quem distribui valores mais altos aos sócios.

R$ 50.000/mês Limite isento de retenção, por sócio
10% Retenção de IR sobre o que ultrapassar o limite
Lei 15.270/2025 Norma que trouxe a nova retenção
Art. 15, Lei 9.249/95 Base da presunção para quem não tem contabilidade regular

Como funciona a distribuição de lucros isenta

Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros e dividendos aos sócios com isenção de Imposto de Renda, desde que os valores sejam compatíveis com o lucro efetivamente apurado — seja em balanço contábil, seja pelas margens de presunção previstas em lei. Essa isenção é um dos grandes atrativos do regime, mas depende de cálculo correto para não virar passivo tributário lá na frente.

A nova retenção de 10% acima de R$ 50 mil por sócio

A Lei 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante: passou a haver retenção de 10% de Imposto de Renda sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, por sócio. Como o limite é individual, uma empresa com três sócios pode distribuir, isenta, até R$ 150 mil no mês, desde que respeitada a proporção de cada um. Vale reforçar: essa retenção incide sobre o que passa do teto — os primeiros R$ 50 mil de cada sócio continuam isentos normalmente.

Empresas sem escrituração contábil regular: o limite da presunção

Para empresas que não mantêm contabilidade regular — só o controle de caixa exigido pelo Simples —, a isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do artigo 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, deduzido o que já foi pago no DAS. Esses percentuais variam por atividade: em torno de 8% para comércio e indústria, 32% para a maioria dos serviços. Distribuir acima desse teto presumido, sem contabilidade que comprove lucro maior, expõe a diferença à tributação como rendimento na pessoa física do sócio.

Empresas com contabilidade regular: distribuir o lucro real, não apenas o presumido

Aqui está o ponto que muitas empresas do Simples deixam passar: quando a pessoa jurídica mantém escrituração contábil regular e o lucro contábil apurado é maior do que o limite presumido por atividade, é permitido distribuir a totalidade desse lucro contábil com isenção — sempre respeitando o novo teto de R$ 50 mil por sócio antes da retenção de 10%. Ou seja, ter contabilidade em dia deixou de ser só uma obrigação formal e passou a ser uma ferramenta de planejamento tributário legítimo.

  • Manter escrituração contábil regular, não apenas o livro-caixa do Simples
  • Formalizar a distribuição em ata ou alteração contratual, proporcional à participação de cada sócio
  • Calcular corretamente o limite de presunção conforme a atividade da empresa
  • Monitorar o teto de R$ 50 mil por sócio a cada mês antes de decidir o valor a distribuir
Atenção

Distribuir lucros acima do limite presumido sem contabilidade regular que comprove o valor pode fazer com que a diferença seja tributada como rendimento tributável na pessoa física do sócio — com efeito retroativo se identificado em fiscalização.

Antes de definir quanto distribuir este mês, vale conferir com o seu contador se a sua empresa está no cenário da presunção ou já pode se beneficiar da contabilidade regular para distribuir mais, com segurança.

Fontes: Tactus — Distribuição de lucros no Simples Nacional em 2026, Gestão Inova — Distribuição de Lucros Isenta 2026, Planning — Tributação de lucros e dividendos, Lei 15.270/2025 e Lei 9.249/1995. Valores e limites sujeitos a regulamentação complementar — consulte sempre as fontes oficiais ou fale com a GRL para confirmar sua situação específica.

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