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Serralheiro MEI: a ocupação existe, mas exclui esquadrias — e isso muda tudo

Quase todo serralheiro começa como MEI, e a ocupação existe mesmo — está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O que quase ninguém lê é o que vem depois da vírgula no nome dela. A ocupação é "serralheiro(a), exceto para esquadrias", e essa exceção alcança justamente a janela, a porta e o caixilho, que costumam ser metade do faturamento de uma oficina de bairro.

Serralheiro cortando metal com esmerilhadeira na própria oficina
GRL Accountability
Em resumo
  • A ocupação do Anexo XI é "serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente", com CNAE 2542-0/00 — fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias.
  • Esquadrias metálicas têm ocupação própria, "fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não, independente", com CNAE 2512-8/00: quem faz as duas precisa registrar as duas.
  • O MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional (art. 112 da Resolução CGSN nº 140/2018).
  • Além do teto de R$ 81.000, dois limites chegam antes: um único empregado permitido e a impossibilidade de ter filial.

São duas ocupações, e a diferença está no CNAE

O Anexo XI, que é a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, traz as duas separadamente.

A primeira é "serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente", vinculada ao CNAE 2542-0/00 — fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias. É o portão, a grade, o corrimão, a estrutura, o gradil, a churrasqueira, o portão social.

A segunda é "fabricante de esquadrias metálicas, sob encomenda ou não, independente", vinculada ao CNAE 2512-8/00 — fabricação de esquadrias de metal. É a janela, a porta metálica, o caixilho, a veneziana, o box.

Ou seja: a lista não proíbe o MEI de fazer esquadrias; ela apenas separa isso em outra ocupação. O erro comum não é fazer esquadria — é fazer esquadria estando registrado apenas na primeira ocupação. Um MEI pode registrar uma ocupação principal e até quinze secundárias, e a solução costuma ser simplesmente incluir a segunda no CNPJ, o que se faz no Portal do Empreendedor sem custo.

Por que isso importa de verdade

Faturar fora da ocupação registrada produz um problema em cadeia: a nota é emitida com CNAE que não corresponde ao serviço, o ICMS ou o ISS do valor fixo do MEI pode estar errado, e, numa fiscalização, a receita de atividade não permitida pode ser tratada como fora do enquadramento. Corrigir o cadastro custa alguns minutos; corrigir depois custa o ano inteiro.

Os limites que chegam antes do teto

Todo mundo conhece o limite de R$ 81.000 por ano. Na serralheria, porém, outros dois costumam apertar primeiro.

  • ✓ Um único empregado. O MEI pode contratar um empregado, e apenas um. Serralheria com dois ajudantes — o que acontece cedo, porque a peça é pesada e a soldagem exige apoio — já não cabe no formato.
  • ✓ Nenhuma filial. Segunda oficina, ponto de atendimento ou depósito adicional não são possíveis no MEI.
  • ✓ Cessão de mão de obra é proibida. O art. 112 da Resolução CGSN nº 140/2018 veda ao MEI a cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional, e define como cessão a colocação de trabalhadores à disposição da contratante para serviços contínuos. Serralheiro que passa a semana inteira dentro da mesma construtora, fazendo o que aparecer, está exatamente nesse desenho.
  • ✓ Compras acima de 80% da receita. Uma serralheria compra muito aço em relação ao que fatura. O excesso de compras em proporção à receita bruta é uma das hipóteses de exclusão previstas para o MEI, e vale acompanhar.
  • ✓ Venda para outro estado. Operação interestadual com mercadoria traz obrigações de ICMS que o valor fixo do MEI não cobre, e que exigem atenção antes da primeira venda para fora.

O que muda ao virar microempresa

A conta assusta menos do que parece, e a estrutura muda mais do que o imposto. Como MEI, paga-se um valor fixo mensal de algumas dezenas de reais. Como microempresa do Simples Nacional, a serralheria passa a apurar por anexo, e é aqui que a sua composição de receita decide tudo: revenda no Anexo I (4% na primeira faixa), industrialização no Anexo II (4,5%) e serviço no Anexo III (6%), com a segregação feita na mesma apuração mensal. Uma serralheria que fatura R$ 100.000 por ano paga, na primeira faixa, entre R$ 4.000 e R$ 6.000 de DAS no ano — contra cerca de R$ 900 do MEI.

O que costuma pesar mais não é a alíquota, e sim o que vem junto: contabilidade mensal, pró-labore com INSS, controle de estoque, inscrição estadual ativa, apuração de ICMS e as obrigações acessórias estaduais. A boa notícia é que essa mesma estrutura destrava o crescimento — mais de um empregado, filial, venda para pessoa jurídica que quer crédito, contratos com construtoras. A comparação completa entre os anexos está no artigo sobre serralheria no Anexo II ou no Anexo III.

A hora certa de sair

O momento não é quando o faturamento encosta em R$ 81.000. É quando um destes três sinais aparece:

O segundo ajudante vira necessidade permanente — a partir daí, o formato não comporta a operação. O cliente pessoa jurídica passa a representar parte relevante da carteira, porque construtora e indústria compram de quem emite a nota certa e, a partir de 2027, de quem gera crédito de IBS e CBS. Ou o acumulado de doze meses projeta ultrapassar o teto antes de dezembro — e aí a decisão é sobre a data, não sobre o mérito: até 20% de excesso o desenquadramento vale em 1º de janeiro seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro do próprio ano.

Sair planejado, em janeiro, com contabilidade contratada e estoque inventariado, é um evento administrativo. Sair por retroação, em maio do ano seguinte, é refazer doze meses de apuração com multa e juros.

Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI — Ocupações Permitidas ao MEI (ocupações "serralheiro(a), exceto para esquadrias" — CNAE 2542-0/00 — e "fabricante de esquadrias metálicas" — CNAE 2512-8/00), e arts. 100, 105, 112 e 115; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-B e art. 18, §§ 4º e 5º. Textos conferidos na fonte oficial em 7 de setembro de 2026. O limite de R$ 81.000 é o vigente para o MEI; as alíquotas citadas são as da primeira faixa. Confirme o seu caso com a GRL Accountability.

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