Simples Nacional híbrido: o prazo de setembro de 2026 que pode mudar sua forma de recolher impostos
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional vão precisar tomar uma decisão que vai além do enquadramento de sempre: manter o IBS e a CBS embutidos na guia única do DAS, ou optar pelo chamado regime híbrido, apurando os novos tributos pelo regime regular. A escolha certa depende do seu tipo de cliente e da sua cadeia de fornecimento. O MEI fica de fora dessa opção — a lei dá esse direito só aos optantes pelo Simples Nacional.
O que é o "Simples Nacional híbrido"
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, manteve o Simples Nacional — mas criou uma bifurcação inédita para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, cada empresa optante do Simples poderá escolher entre continuar recolhendo esses dois tributos dentro da guia única do DAS, ou apurá-los separadamente, pelo regime regular de débito e crédito, mantendo IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS no DAS normalmente. É esse modelo misto — parte no Simples, parte fora — que o mercado vem chamando de regime híbrido.
Como funciona hoje: IBS e CBS "por dentro" do DAS
Na modalidade padrão, que vale para quem não fizer nenhuma opção, o IBS e a CBS continuam embutidos no valor único do DAS, exatamente como acontece hoje com PIS, Cofins, ICMS e ISS. A vantagem é a simplicidade: menos guias, menos apuração, custo tributário nominal geralmente menor. A desvantagem aparece nas vendas para outras empresas — como o tributo não é destacado por fora, o crédito de IBS/CBS transferido ao comprador fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que tende a ser menor do que o crédito gerado por um fornecedor do Lucro Real ou Presumido.
A opção pelo regime regular ("por fora" do DAS)
Quem optar pelo regime híbrido passa a apurar o IBS e a CBS "por fora", com direito a se apropriar de créditos sobre as próprias compras e a destacar o tributo integralmente na nota fiscal de venda — gerando crédito cheio para o cliente. Em troca, a empresa assume uma rotina de apuração mais próxima da de um regime regular: controle de créditos e débitos, mais uma camada de obrigação acessória, mesmo que os demais tributos continuem simplificados no DAS.
Quem deve considerar migrar para o regime híbrido
- ✓ Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas do regime regular (B2B)
- ✓ Negócios com volume relevante de compras e insumos que geram crédito
- ✓ Fornecedores que perderam competitividade por não gerar crédito cheio ao cliente
- ✓ Empresas de atacado, indústria e serviços B2B especializados, com poucos clientes pessoa física
Já quem vende predominantemente para o consumidor final (B2C) — salões de beleza, comércio de varejo e prestadores de serviço para pessoa física — tem menos a ganhar pelo lado da venda: o cliente final não aproveita crédito de IBS/CBS. Mas atenção, porque essa não é a conta inteira — quem compra bastante ganha pelo lado da entrada, como explicamos na seção seguinte.
O outro lado da conta: o crédito das suas compras
A leitura "vende para pessoa física, então não vale a pena" resolve só metade do problema — a metade da venda. Falta a metade da compra, e ela pesa em negócios como salão de beleza, comércio e e-commerce, que compram produto todo mês.
Hoje, e no modelo padrão a partir de 2027, o IBS e a CBS embutidos nas suas compras ficam no custo. O art. 47, § 9º, I da LC 214/2025 é expresso: quando o pagamento do IBS e da CBS é feito por meio do Simples Nacional e a empresa não exerce a opção pelo regime regular, "não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional". Quem opta pelo regime híbrido passa a ser contribuinte do regime regular e, pelo caput do mesmo artigo, começa a se apropriar desse crédito.
A decisão vira, então, uma subtração: o débito que você passa a destacar na venda menos o crédito que passa a recuperar na compra. Um salão que fatura R$ 50 mil e compra R$ 9 mil por mês em produtos tem débito de cerca de R$ 4.400 contra crédito de até R$ 792 — a conta segue desfavorável. Já um comércio que fatura R$ 80 mil com R$ 48 mil de mercadoria vê o saldo cair para perto de 3,5% do faturamento, em vez dos 8,8% cheios. Continua sendo custo, mas a distância entre os dois cenários encolhe bastante.
Há ainda um efeito que pega quem fica no modelo padrão e que não costuma aparecer nas listas de prós e contras: como você não credita nada, o regime do seu fornecedor deixa de ser problema dele e vira preço seu. Fornecedor do Lucro Presumido, do Lucro Real ou do Simples que optou pelo híbrido passa a destacar a CBS por fora na nota — e esse valor entra inteiro no seu custo, sem volta. Já o fornecedor do Simples que ficou no modelo padrão mantém o imposto dentro do DAS e dentro do preço, sem acréscimo destacado. Para um salão que compra R$ 9 mil por mês, a diferença chega a cerca de R$ 790 mensais no teto.
Teto, e não previsão: parte dessa CBS substitui o PIS/Cofins que já está embutido no preço de hoje, então o encarecimento líquido é menor e depende do que cada fornecedor repassar. O recado prático é comparar cotações pelo preço final, não pelo valor da mercadoria, e pedir aos fornecedores a simulação de preço para 2027 antes de renovar contrato.
Três cuidados antes de comemorar o crédito: ele vale o que estiver destacado na nota e efetivamente pago (art. 47, § 2º, I), exige documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º, II) e, quando o fornecedor é do Simples no modelo padrão, fica limitado ao que ele recolheu dentro do DAS (§ 9º, II) — não é o crédito cheio. Compra sem nota não vira crédito nenhum.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). É possível desistir até 30 de novembro de 2026 — depois disso, ela se torna irretratável para aquele semestre. Há uma segunda janela, de 1º a 31 de março de 2027, para o segundo semestre. Feita a opção, ela se mantém automaticamente nos períodos seguintes, salvo renúncia no prazo. Quem não se manifestar continua no modelo unificado, com IBS e CBS dentro do DAS. O MEI não participa dessa janela: a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro de cada ano.
Como a GRL Accountability pode ajudar
Antes de decidir, vale mapear quem são os seus clientes e fornecedores, quanto o crédito de IBS/CBS representa comercialmente em cada operação e como isso se compara ao ganho de simplicidade de continuar no DAS. Esse não é um cálculo só tributário — é uma decisão que pode afetar preço e competitividade. A GRL Accountability acompanha esse levantamento com você e formaliza a opção dentro do prazo, se fizer sentido para o seu negócio.
Veja o que essa decisão significa no seu segmento
O Simulador da Reforma Tributária responde, com os seus números, se a opção de setembro tende a compensar no seu caso, quanto muda do seu imposto entre 2026 e 2027 e o que isso faz com o seu preço.
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Fontes: Contábeis — Simples Nacional: Opção IBS/CBS em Setembro de 2026, Contábeis — Empresas devem decidir regime de IBS e CBS, e-Auditoria — Regime híbrido Simples Nacional Lei Complementar nº 214/2025, arts. 41 e 47 e Receita Federal — prazos de opção definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026. Prazos e regras seguem sendo detalhados por resoluções do CGSN — consulte sempre as fontes oficiais ou fale com a GRL Accountability para confirmar sua situação específica.
Ainda não sabe se vale a pena optar pelo regime híbrido?
Fale com a GRL Accountability antes do fim de setembro e receba uma análise sob medida sobre o impacto do IBS e da CBS no seu negócio.