A reforma tributária e o Simples Nacional são dois assuntos que andam juntos nas conversas de qualquer empresário neste momento. A boa notícia é que o Simples continua existindo — mas alguns pontos pedem atenção redobrada nos próximos dois anos.
Vale começar tranquilizando: a reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, preservou o Simples Nacional como regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos. O que muda é a forma como dois tributos novos — o IBS e a CBS — se relacionam com esse regime, e o ritmo em que essa transição acontece até 2033.
Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma fase de testes do novo modelo: a CBS é cobrada à alíquota simbólica de 0,9% e o IBS a 0,1%, sem gerar desembolso financeiro real para a maioria das empresas — os valores são compensados com os tributos atuais. O objetivo é testar sistemas, integração com o Fisco e a emissão de documentos fiscais antes da virada de chave em 2027. Desde 3 de agosto de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, o que já exige atenção do sistema de emissão usado pela sua empresa.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples Nacional precisam decidir se continuam recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do DAS ou se optam pelo chamado regime híbrido, apurando esses dois tributos separadamente para gerar crédito cheio aos clientes. Essa decisão tem efeitos a partir de janeiro de 2027 e pode ser cancelada só até 30 de novembro de 2026. Escrevemos um artigo dedicado só a esse prazo — veja como funciona o regime híbrido e quem deve considerar optar.
A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são definitivamente extintos e a CBS passa a valer em alíquota cheia, algo em torno de 8,8%. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm o imposto para preservar o incentivo regional. Para quem é do Simples e permanece recolhendo tudo dentro do DAS, essa mudança tem impacto indireto — mas quem compra de fornecedores fora do Simples, ou optou pelo regime híbrido, passa a conviver com a nova sistemática de créditos desde já.
Um dos efeitos mais práticos da reforma, sentido já em 2026, é o aumento de exigência sobre a nota fiscal: mais campos, mais detalhamento do tributo destacado, mais necessidade de o sistema emissor estar atualizado. Isso vale inclusive para quem permanece 100% no DAS — o preenchimento correto evita inconsistências que podem gerar questionamentos do Fisco mais à frente.
A reforma não termina em 2027 — a transição segue com redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até o sistema definitivo em 2033. Veja o cronograma completo, fase a fase.
O ponto mais importante para quem é do Simples Nacional é não tratar 2026 como um ano de espera. As decisões tomadas agora — principalmente a opção (ou não) pelo regime híbrido em setembro — têm efeito direto sobre o caixa e a competitividade da empresa em 2027.
Fontes: Tax Group — Reforma Tributária 2026, Câmara dos Deputados, Contábeis — O que muda em 2027 e Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A regulamentação segue em curso — consulte sempre as fontes oficiais ou fale com a GRL para confirmar sua situação específica.
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