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Cronograma da reforma tributária: o guia completo de 2026 a 2033

A reforma tributária não muda tudo de uma vez — é uma transição longa, pensada em fases. Veja, ano a ano, o que já está em vigor e o que ainda vem pela frente até o sistema ficar definitivo, em 2033.

2026 Ano de testes: CBS 0,9% + IBS 0,1%
2027 Fim do PIS/Cofins, CBS em alíquota cheia
2029–2032 Redução gradual de ICMS e ISS
2033 Sistema definitivo: fim do ICMS e do ISS

2026 — o ano de testes

Desde 1º de janeiro de 2026, o novo modelo roda em fase de testes: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, alíquotas simbólicas que não geram desembolso financeiro real — os valores são compensados com os tributos que a empresa já paga. O objetivo é testar sistemas, integração com o Fisco e emissão de documentos fiscais antes da mudança valer para valer. Desde 3 de agosto de 2026, passou a ser obrigatório preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. E entre 1º e 30 de setembro de 2026, abre a janela para as empresas do Simples Nacional optarem pelo regime híbrido de IBS/CBS, com efeitos a partir de 2027.

2027 — extinção federal e alíquota cheia

Em janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são definitivamente extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia, em torno de 8,8%. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm o imposto para preservar o incentivo regional. Quem é do Simples Nacional e permanece no modelo padrão continua com tudo unificado no DAS; quem optou pelo regime híbrido em setembro de 2026 já apura IBS e CBS separadamente desde esse momento.

2029 a 2032 — transição estadual e municipal

Depois da fase federal, começa a parte mais longa da transição: entre 2029 e 2032, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) são reduzidos progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. É um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, pensado para dar tempo de estados e municípios ajustarem arrecadação e para as empresas adaptarem sistemas e precificação sem choques bruscos.

2033 — sistema definitivo

A partir de 2033, o ICMS e o ISS deixam de existir. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo no Brasil, substituindo também o PIS, a Cofins e o IPI (salvo a exceção da Zona Franca de Manaus). É o fechamento do ciclo iniciado em 2026 — sete anos de transição para simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo.

O que já exige atenção desde 2026

  • Emissão de notas fiscais com os novos campos de IBS/CBS preenchidos corretamente
  • Avaliação da opção pelo regime híbrido do Simples até setembro de 2026
  • Atualização de sistemas de emissão e integração com o Fisco
  • Acompanhamento contábil constante — as regras seguem sendo detalhadas por resoluções do CGSN e do Comitê Gestor do IBS
Não deixe para a última hora

Mesmo sendo uma transição longa, algumas decisões têm prazo curto e efeito duradouro — como a opção de setembro/2026, que trava a forma de apuração de IBS/CBS pelo menos até o fim de 2027. Acompanhar o cronograma com antecedência evita decisões apressadas perto do prazo.

Fontes: Tax Group — Reforma Tributária 2026: guia completo, Câmara dos Deputados, Recupera Simples — Reforma Tributária: Ano de Testes e Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Cronograma sujeito a ajustes por lei complementar e resoluções — consulte sempre as fontes oficiais ou fale com a GRL para confirmar sua situação específica.

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