Início / Conteúdos / Artigos / MEI e Reforma

MEI e a reforma tributária: o que muda (e o que não muda)

Muita gente pergunta se o MEI vai acabar com a reforma tributária. A resposta é não — mas duas mudanças específicas merecem atenção de quem tem CNPJ de microempreendedor individual: a opção de setembro/2026 e a nota fiscal obrigatória a partir de 2027.

O MEI continua existindo, com o DAS de sempre

A reforma tributária manteve o Simples Nacional — e o MEI, como parte dele, também foi preservado. A carga tributária do microempreendedor individual não acaba nem é substituída de uma vez: o MEI segue pagando o valor fixo mensal do DAS, que reúne INSS e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS, exatamente como funciona hoje.

A opção de setembro/2026 também vale para o MEI

Como o MEI está dentro do Simples Nacional, ele também tem, tecnicamente, o direito de optar pelo regime híbrido de IBS e CBS na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027. Na prática, porém, essa opção raramente compensa para o MEI: o regime híbrido só traz vantagem para quem vende principalmente para outras empresas do regime regular, que aproveitam o crédito do imposto destacado na nota. A grande maioria dos MEIs vende para o consumidor final (B2C), que não aproveita esse crédito — então o ganho tende a não justificar a complexidade extra de apurar tributos por fora do DAS.

Nota fiscal obrigatória para pessoa física a partir de 2027

Um ponto que pega muita gente de surpresa: a partir de 2027, o MEI também passa a ter obrigatoriedade de emitir nota fiscal em vendas para pessoa física — hoje, dependendo do estado e da atividade, essa emissão nem sempre é exigida em vendas para consumidor final. Vale já se familiarizar com o emissor de notas gratuito do governo ou com um sistema de emissão, para não ser pego de surpresa quando a exigência passar a valer.

O que continua igual para o MEI

  • Limite de faturamento anual (R$ 81.000 em 2026, sujeito a atualização)
  • Valor fixo mensal do DAS, calculado sobre o salário mínimo e a atividade exercida
  • Prazo da declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio
  • Benefícios previdenciários do INSS vinculados ao MEI
Vale a pena o MEI migrar para o regime híbrido?

Para o MEI que vende majoritariamente para o consumidor final, a resposta costuma ser não — o DAS unificado segue sendo a opção mais simples e vantajosa. Já para o MEI que fatura boa parte vendendo para empresas (B2B) — por exemplo, prestando serviço para outros CNPJs — vale conversar com o contador antes de setembro de 2026 para avaliar se o crédito gerado ao cliente compensa a mudança.

Se o seu MEI está perto do limite de faturamento, considerando migrar para Microempresa, ou simplesmente quer entender se algum desses pontos da reforma se aplica ao seu caso, vale a pena revisar isso junto com o acompanhamento contábil de rotina — não como um problema à parte.

Fontes: Contábeis — Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária, Itaú Empresas — O impacto da reforma tributária nas pequenas empresas e Lei Complementar nº 214/2025. Regras operacionais para o MEI seguem sendo detalhadas pelo CGSN — consulte sempre as fontes oficiais ou fale com a GRL para confirmar sua situação específica.

Tem um MEI e ficou com dúvidas sobre a reforma?

Fale com a GRL e entenda, sem juridiquês, o que muda de verdade para o seu MEI.

Falar no WhatsApp