Aço, sobra e sucata: o estoque que decide a margem da serralheria
Toda serralheria compra em barras de seis metros e vende em peças de medidas que ninguém escolheu. O que sobra entre uma coisa e outra tem três destinos: vira retalho que será usado depois, vira sucata que sai da empresa por um valor simbólico, ou vira perda que ninguém contabilizou. Os três aparecem no resultado do mês, e só um deles costuma estar na planilha de custo.

GRL Accountability- Comprar por barra e orçar por metro linear sem considerar a perda de corte é a forma mais comum de vender abaixo do custo na serralheria.
- A venda de sucata é operação de circulação de mercadoria, exige nota fiscal e, na maioria dos estados, está sujeita a diferimento ou a substituição tributária do ICMS.
- A receita da venda de sucata é receita da empresa e entra no Anexo I do Simples Nacional, além de compor a receita bruta dos doze meses que define a faixa.
- O inventário de matéria-prima precisa ser levantado e informado
- para o optante pelo Simples, o Bloco H da EFD e o inventário anual continuam sendo exigências estaduais.
A perda de corte é custo, não é acaso
Um portão que consome 14 metros lineares de metalon não consome 14 metros de compra. Consome três barras de seis metros — 18 metros —, porque os cortes não fecham exatamente no comprimento comercial. A diferença de quatro metros é perda de corte, e ela é 28,6% acima do material teórico da peça.
Orçar pelo material teórico e comprar pelo material real é o que faz uma serralheria fechar o mês com boa produção e caixa apertado. A correção é simples e permanente: medir o percentual de perda por tipo de perfil, ao longo de alguns meses de produção, e aplicá-lo como coeficiente no orçamento. Uma serralheria que trabalha com 15% de perda média e orça sem coeficiente entrega, em cada peça, 15% do material de graça.
O mesmo raciocínio vale para consumíveis que quase nunca entram no orçamento: eletrodo e arame de solda, disco de corte, lixa, gás, primer e tinta, além do desgaste de brocas e serras. Isoladamente são baratos; somados ao longo do ano, formam uma linha relevante do custo variável e não estão em nenhum orçamento feito de cabeça.
A sobra reaproveitável precisa voltar ao estoque
O retalho de 1,20 metro que ficou da barra é material com valor. Se ele volta ao estoque, com identificação e localização, será usado no próximo pedido e reduz a compra do mês seguinte. Se fica encostado atrás do galpão, será comprado de novo — e depois vendido como sucata pelo preço do quilo.
Não é preciso um sistema caro para resolver isso. É preciso um lugar definido para o retalho, uma etiqueta com perfil, bitola e comprimento, e a regra de que o cortador consulta o retalho antes de abrir barra nova. Serralherias que adotam essa disciplina costumam reduzir a compra de aço entre 5% e 10% no primeiro semestre, sem mudar nada na produção.
A sucata é venda de mercadoria, com nota
Aqui está o ponto que mais expõe a empresa. A venda de resíduo metálico ao ferro-velho é uma operação de circulação de mercadoria e, como tal, exige emissão de nota fiscal. É extremamente comum que essa venda aconteça em dinheiro, sem documento, e que o valor sequer entre na contabilidade — o que produz três problemas ao mesmo tempo: receita não declarada, saída de mercadoria sem nota e dinheiro que não passa pela conta da empresa.
- ✓ Emita nota de venda. A operação tem CFOP próprio para venda de resíduo e sucata, e a nota é o que separa uma receita legítima de uma omissão.
- ✓ Verifique o diferimento estadual. A maioria dos estados difere o ICMS nas operações internas com sucata metálica, transferindo o recolhimento para a etapa seguinte da cadeia. A regra é estadual e precisa ser consultada no regulamento do seu estado.
- ✓ A receita entra no Anexo I. É venda de mercadoria. Além do DAS do mês, ela compõe a receita bruta dos doze meses que determina a sua faixa — inclusive a do serviço.
- ✓ O dinheiro entra na conta da empresa. Venda recebida em espécie e não depositada é a origem clássica da divergência entre movimentação financeira e receita declarada, e é o tipo de inconsistência que o cruzamento de dados encontra sem esforço.
- ✓ Cuidado com o comprador informal. Vender para quem não emite nota de entrada deixa a sua saída sem contrapartida na cadeia, e é justamente o desenho que as fiscalizações estaduais monitoram no setor de sucata.
Uma serralheria média vende entre R$ 500 e R$ 2.000 de sucata por mês. Ao longo de cinco anos — o prazo de decadência —, são de R$ 30 mil a R$ 120 mil de receita não declarada e de mercadoria saída sem documento. O custo de emitir a nota é de alguns minutos por mês; o custo de não emitir é multa sobre o valor da operação, mais o imposto, mais os juros, e a exposição de todo o período.
Inventário: o número que ninguém quer levantar
Serralheria tem estoque de matéria-prima, de produto em processo e, às vezes, de produto acabado. Esse estoque precisa ser levantado — no mínimo ao fim de cada exercício — e informado conforme a legislação estadual, tipicamente pelo registro de inventário. Para quem está no Simples Nacional, a dispensa de escrituração contábil completa não afasta as obrigações estaduais quanto ao inventário e ao livro de registro correspondente.
Mas há uma razão melhor do que a obrigação para fazê-lo. Sem inventário inicial e final, não existe custo da mercadoria vendida e, sem custo, não existe margem apurada — existe só a diferença entre o que entrou e o que saiu da conta, que é fluxo de caixa, não resultado. É o que explica a sensação, tão comum no setor, de "trabalhamos muito, produzimos muito e não sei se ganhamos dinheiro".
Os quatro números que mudam a gestão
Não é preciso implantar um sistema industrial para sair do escuro. Quatro indicadores, medidos mensalmente numa planilha, já reposicionam a empresa: percentual de perda de corte por tipo de perfil; custo de material por pedido confrontado com o orçado; giro do estoque de matéria-prima em dias; e receita de sucata como percentual da compra de aço. O quarto é o mais revelador de todos: quando a sucata passa de 3% a 4% do que foi comprado, quase sempre há um problema de plano de corte ou de aproveitamento de retalho, e não um problema de preço.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 18 e 26; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25, 63 e seguintes, quanto a documentos fiscais e livros; Convênio ICMS e regulamentos estaduais quanto ao diferimento nas operações com sucata; Lei nº 10.406/2002, art. 1.179, quanto à escrituração. Textos conferidos na fonte em 7 de setembro de 2026. As regras de diferimento e de substituição tributária da sucata variam por estado; confirme as do seu com a GRL Accountability. Os percentuais citados são ilustrativos.
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