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Design de sobrancelhas, extensão de cílios e micropigmentação: estão na Lei do Salão-Parceiro?

A Lei nº 12.592/2012 é de janeiro de 2012, e a lista de profissões dela, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, é anterior à explosão dos serviços de sobrancelha, cílios e micropigmentação. Hoje, em muitos salões, a designer de sobrancelhas e a lash designer atendem mais clientes do que a manicure, e a pergunta chega ao contador: elas podem ser profissionais-parceiras? A resposta é sim, com uma condição de enquadramento e alguns cuidados que este artigo detalha.

Profissional aplicando extensão de cílios em uma cliente
GRL Accountability
Em resumo
  • A lista da lei é de 2012, mas a definição dela alcança o embelezamento facial.
  • Design de sobrancelhas, cílios e micropigmentação entram como esteticista ou maquiador, no CNAE 9602-5/02.
  • Tatuagem tem CNAE e ocupação de MEI próprios e está fora da lei da parceria.
  • Micropigmentação é procedimento invasivo, com exigências sanitárias que a licença do salão não cobre.

O que a lei lista e o que ela define

O art. 1º da lei reconhece sete profissões, e o parágrafo único define o que elas têm em comum: são "profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos". A lista é fechada, mas a definição é ampla. O design de sobrancelhas, a extensão de cílios, o lifting de cílios e a micropigmentação são atividades de embelezamento facial, e são exercidas, na prática e nos cadastros oficiais, dentro das profissões de esteticista e de maquiador.

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas confirma o encaixe: a subclasse 9602-5/02, "atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza", inclui os serviços de sobrancelha e a micropigmentação de sobrancelha entre os seus descritores. A ocupação do MEI para essas profissionais é "esteticista independente" ou "maquiador(a) independente", ambas nesse CNAE, e o código de serviço da nota é o 6.02 da lista do ISS, dos esteticistas e tratamentos de pele. A tatuagem, por sua vez, tem CNAE e ocupação de MEI próprios (9609-2/06, tatuador independente), e está fora da lei da parceria.

O risco e como reduzi-lo

O risco é de interpretação. Um juiz do trabalho pode entender que a lista da lei é taxativa e que a lash designer, por não ser nominalmente esteticista, não está protegida pela parceria. Não é a leitura predominante, porque a definição do parágrafo único abrange o embelezamento facial e porque a atividade é formalmente classificada como estética, mas é um argumento que aparece. Quatro medidas reduzem esse risco a um patamar aceitável:

  • ✓ Descreva o serviço no contrato dentro da profissão da lei. A profissional é contratada como esteticista, com CNPJ nessa ocupação, e o contrato descreve os serviços que ela presta: design de sobrancelhas, extensão de cílios, micropigmentação. O art. 1º-C, II, transforma em vínculo a função "diferente das descritas no contrato"; a descrição precisa, portanto, ser completa.
  • ✓ Verifique a convenção coletiva. Muitas convenções dos sindicatos de salões de beleza já mencionam designer de sobrancelhas e alongamento de cílios entre as funções da categoria, e a homologação do contrato pelo sindicato, com a atividade descrita, é a prova de que a categoria reconhece o enquadramento.
  • ✓ Trate a profissional exatamente como as demais parceiras. Agenda própria, percentual por serviço, sem horário e sem ordens. Se a autonomia é real, a discussão sobre a lista perde força, porque sem subordinação não há emprego, com ou sem a lei da parceria.
  • ✓ Mantenha o CNPJ dela ativo na ocupação de esteticista, com o DAS em dia, para que a cota-parte saia da receita do salão. As regras estão no artigo o profissional-parceiro pode ser MEI?

A micropigmentação e as exigências sanitárias

A micropigmentação introduz pigmento na pele com agulhas, e por isso as vigilâncias sanitárias a tratam com as regras dos procedimentos invasivos, próximas às da tatuagem: licença sanitária específica do estabelecimento ou da sala, materiais descartáveis e estéreis, pigmentos regularizados, descarte de perfurocortantes e registro dos procedimentos. As exigências variam por estado e por município, e o salão que abre uma sala de micropigmentação precisa consultar a vigilância local antes de começar, porque a licença do salão de cabeleireiro não costuma cobrir o procedimento. O art. 1º-B da lei atribui ao salão-parceiro a manutenção das condições adequadas de segurança e saúde, o que inclui a estrutura para esse serviço.

Há um segundo limite. Procedimentos que avançam para a área da saúde, como a micropigmentação reparadora de aréola em pacientes oncológicas ou a aplicação de substâncias injetáveis, saem da estética e entram nas profissões de saúde, com outro CNAE e outro tratamento tributário. A fronteira está em clínica de estética: quando o Fator R passa a valer.

O material da profissional

Cílios, cola, pigmentos e agulhas costumam ser da própria profissional, e isso é bom para a parceria: reforça a autonomia e simplifica o cálculo, porque o custo de produto sai da conta do salão e o percentual dela tende a ser maior. O contrato deve dizer de quem é o material e quem responde pela regularidade sanitária dele.

O imposto, para as duas partes

Para o salão, nada muda: a cota-parte dessas profissionais sai da receita bruta como a de qualquer parceira com CNPJ, e a parte do salão é tributada no Anexo III. Para a profissional, o MEI na ocupação de esteticista paga R$ 86,05 por mês em 2026 e conta no limite de R$ 81.000 só a cota-parte recebida. Como esses serviços têm ticket alto e pouca duração, é comum que a profissional passe do limite do MEI antes das colegas; nesse caso ela vira microempresa no Anexo III e continua parceira, como explicamos em MEI, MEI com funcionário ou microempresa.

Fontes: Lei nº 12.592/2012, art. 1º e parágrafo único, art. 1º-A, art. 1º-B e art. 1º-C; IBGE/Concla, CNAE subclasse 9602-5/02; Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI; Lei Complementar nº 116/2003, item 6.02. As exigências sanitárias para micropigmentação são estaduais e municipais; confirme com a vigilância local e com a GRL Accountability.

Tem lash designer, designer de sobrancelhas ou micropigmentadora no salão?

A GRL Accountability enquadra cada profissional na ocupação certa, descreve o serviço no contrato de parceria e orienta a licença sanitária do procedimento.

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