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Como abrir um salão de beleza ou barbearia: CNAE, alvará, vigilância sanitária e regime tributário

Abrir um salão tem uma etapa que não existe na abertura de outros negócios de serviço: decidir, antes do CNPJ, como os profissionais vão trabalhar. Se a ideia é ter cabeleireiros, barbeiros ou manicures em parceria, o salão não pode ser MEI, e a estrutura muda desde o primeiro formulário. Este guia percorre a abertura na ordem certa: a decisão sobre o modelo, os CNAEs, a viabilidade do endereço, o alvará e a licença sanitária, a inscrição estadual para vender produtos, o regime tributário e os contratos que precisam estar assinados antes do primeiro atendimento.

Balcão de recepção com flores em um salão de beleza elegante
GRL Accountability
Em resumo
  • A primeira decisão vem antes do CNPJ: atender sozinho ou ter profissionais em parceria.
  • Quem vai ter parceiros precisa nascer microempresa, porque o salão-parceiro não pode ser MEI.
  • CNAE de beleza, de estética e, para vender produtos, o de comércio com inscrição estadual.
  • Viabilidade do endereço, alvará e licença sanitária vêm antes do primeiro atendimento, junto com os contratos.

Primeiro, o modelo: sozinho ou com parceiros

O profissional que vai abrir um espaço para atender sozinho, ou com no máximo um empregado, pode ser MEI, na ocupação de cabeleireiro, barbeiro, manicure, esteticista, depilador ou maquiador independente, com DAS fixo de R$ 86,05 e limite de R$ 81.000 por ano. É a estrutura mais barata que existe, e serve bem ao início de muitas carreiras.

Quem vai ter outros profissionais atendendo em parceria precisa ser microempresa desde o início. A Resolução CGSN nº 140/2018 veda o SIMEI ao salão-parceiro, no art. 100, § 7º, e a razão é simples: quem centraliza pagamentos, retém cota-parte de terceiros e emite nota com a receita de outros profissionais não é um empreendedor individual. A microempresa no Simples Nacional, com a cota-parte dos parceiros fora da receita bruta, paga pouco imposto; mostramos a conta em quanto o salão paga de imposto com a Lei do Salão-Parceiro. A natureza jurídica mais comum é a sociedade limitada, inclusive unipessoal, que separa o patrimônio do dono do patrimônio do salão.

Os CNAEs certos

  • ✓ 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure: o CNAE principal do salão e da barbearia.
  • ✓ 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: para a sala de estética, a depilação, a maquiagem e o design de sobrancelhas.
  • ✓ 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: obrigatório para vender produtos ao cliente, e é ele que exige a inscrição estadual.
  • ✓ Cuidado com os CNAEs de saúde (grupos 8630 e 8650): só entram se a clínica for fazer procedimentos reservados a profissionais de saúde, e eles trazem o Fator R. Veja clínica de estética: quando o Fator R passa a valer.
  • ✓ Barbearia que serve bebida precisa de CNAE próprio e de licenças adicionais; tratamos disso em barbearia: a parceria, a venda de bebidas e o CNAE.

Endereço, alvará e vigilância sanitária

Antes de assinar o contrato de locação do ponto, faça a consulta de viabilidade na prefeitura: ela confirma se a atividade é permitida naquele endereço e é o primeiro passo do processo de abertura pela Redesim. Um ponto comercial em zona que não admite a atividade trava tudo o que vem depois.

Com o CNPJ, o salão obtém o alvará de funcionamento da prefeitura e, por ser estabelecimento de interesse à saúde, a licença sanitária da vigilância municipal ou estadual. A licença costuma exigir vistoria e renovação anual, e as exigências mais comuns são: pia com água corrente nas áreas de atendimento, ventilação e iluminação adequadas, descarte correto de perfurocortantes, uso de descartáveis onde couber e esterilização dos instrumentos reutilizáveis, que a maioria das vigilâncias exige em autoclave, com o registro dos ciclos. A própria Lei nº 12.592/2012 impõe, no art. 4º, a esterilização dos materiais usados no atendimento. Dependendo do porte e do município, há ainda o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Inscrição estadual e nota fiscal

O salão que só presta serviço não tem inscrição estadual e emite NFS-e pelo emissor do município ou pelo padrão nacional. O salão que vende produtos precisa da inscrição estadual, do CNAE de comércio e de um emissor de NFC-e para as vendas. Ao configurar o emissor de serviço, deixe pronto, desde o início, o preenchimento da cota-parte dos profissionais-parceiros; a forma está em nota fiscal do salão-parceiro.

Regime tributário

Para o salão, o Simples Nacional é a regra: Anexo III para os serviços, com alíquota de 6% na primeira faixa e o INSS patronal já incluído, Anexo I para a revenda de produtos, e sem Fator R para as atividades de beleza. O Lucro Presumido só costuma fazer sentido para salões grandes, que ultrapassam o limite do Simples ou têm uma composição atípica, e traz a discussão do ISS sobre a cota-parte dos parceiros, que alguns municípios não aceitam excluir fora do Simples. A comparação está em salão, barbearia e estética no Simples Nacional. A opção pelo Simples é feita na abertura, e o prazo é curto: até 30 dias depois do último deferimento de inscrição, desde que não tenham passado 60 dias da inscrição no CNPJ.

Antes do primeiro atendimento

  • ✓ CNPJ dos profissionais. Cada parceiro com MEI ou microempresa aberta na ocupação certa, situação cadastral ativa. Veja o profissional-parceiro pode ser MEI?
  • ✓ Contratos de parceria assinados e homologados, com as sete cláusulas, duas testemunhas e o sindicato. O passo a passo está em contrato de parceria: as sete cláusulas obrigatórias.
  • ✓ Empregados registrados: recepção, auxiliar e limpeza vão para o eSocial antes de começar a trabalhar.
  • ✓ Sistema de gestão configurado com os profissionais, os percentuais, a agenda de cada um e a emissão da nota com cota-parte.
  • ✓ Conta bancária da empresa aberta, com a maquininha e o Pix no CNPJ do salão, e nunca no CPF do dono.
  • ✓ Preço definido com a cota-parte, o produto, o custo fixo e o imposto na conta; o método está em quanto cobrar pelo serviço.
A ordem importa

Salão que abre, começa a atender e "depois vê a parceria" passa a acumular, desde o primeiro dia, receita cheia no PGDAS-D e profissionais sem contrato. Regularizar depois custa mais do que fazer certo antes, e os meses iniciais não são recuperáveis. O guia geral de abertura, com os prazos do Simples e a escolha da natureza jurídica, está em como abrir uma empresa de prestação de serviços.

Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, art. 25, § 18, e art. 100, § 7º, e Anexo XI; Lei nº 12.592/2012, arts. 1º-A, 1º-B e 4º; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 16 e 18; Lei nº 11.598/2007 (Redesim). As exigências sanitárias e de alvará variam por município; confirme com a GRL Accountability e com a vigilância local.

Vai abrir o seu salão?

A GRL Accountability abre a empresa com os CNAEs certos, orienta o alvará e a licença sanitária e deixa os contratos de parceria prontos para o primeiro dia.

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