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Vender produtos no salão: a receita separada, o Anexo I e o ICMS que já veio pago

Quase todo salão vende produtos: o xampu da linha profissional, o finalizador, o esmalte, o óleo para barba. É uma receita boa, com margem alta, e é também a receita mais mal declarada do setor, porque ela se confunde com o serviço. O produto usado na cliente durante o atendimento é parte do serviço; o produto que ela leva para casa é uma venda de mercadoria, com outro anexo, outra nota e um imposto estadual que, na maioria dos casos, já veio pago do fornecedor. Este artigo separa as duas coisas.

Cliente escolhendo produtos na prateleira de um salão de beleza
GRL Accountability
Em resumo
  • Produto aplicado no atendimento é serviço, no Anexo III. Produto que a cliente leva para casa é revenda, no Anexo I.
  • A revenda exige CNAE de comércio, inscrição estadual e nota de venda ao consumidor.
  • Cosmético costuma vir com o ICMS já pago por substituição tributária, e essa receita é segregada no PGDAS-D.
  • Não segregar custa 1,36 ponto percentual a mais sobre cada venda na primeira faixa.

Duas receitas, dois anexos

A Resolução CGSN nº 140/2018 diz, no art. 25, § 18, que a receita do salão-parceiro e do profissional-parceiro é tributada no Anexo III "quanto aos serviços e produtos neles empregados" e no Anexo I "quanto aos produtos e mercadorias comercializados". A regra vale para qualquer salão, com ou sem parceria: serviço e produto empregado no serviço são uma coisa; produto vendido é outra.

A diferença de imposto não é grande na primeira faixa, 6% no Anexo III contra 4% no Anexo I, mas a composição é diferente: a receita de revenda tem ICMS dentro do DAS, e não ISS, e é exatamente esse ICMS que costuma já ter sido pago antes. Declarar a venda de produto como serviço faz o salão pagar ISS sobre uma mercadoria e ICMS duas vezes. Declarar o serviço como produto, o erro inverso, deixa o ISS de fora e chama a atenção da prefeitura.

O produto empregado no serviço

A coloração aplicada, o xampu da lavagem, o esmalte da manicure, a cera da depilação: tudo isso é insumo do serviço. Entra no preço do serviço, aparece na nota de serviço, é tributado no Anexo III e, na parceria, segue a cota-parte de quem prestou o serviço. Nada disso é venda de mercadoria, e o salão não emite nota de produto por isso. A cobrança "à parte" de um produto usado no atendimento, como a ampola de tratamento que a cliente escolhe na hora, continua sendo serviço, porque o produto foi aplicado por um profissional.

Esse insumo é comprado com nota fiscal de compra para uso e consumo, não para revenda, e o fornecedor costuma tratá-lo assim. Quando o salão compra a mesma linha para os dois fins, o ideal é comprar em notas separadas, ou pelo menos identificar no sistema o que foi para a prateleira e o que foi para as estações.

O produto vendido ao cliente

O xampu que a cliente leva para casa é revenda de mercadoria. Exige que o salão tenha o CNAE de comércio varejista de cosméticos e produtos de perfumaria (4772-5/00) no cadastro, a inscrição estadual, a nota fiscal de venda ao consumidor, e a receita separada no PGDAS-D, no Anexo I. Na parceria, essa receita é sempre do salão: a Lei do Salão-Parceiro trata da cota-parte dos serviços de beleza, e a venda de produto não é serviço de beleza. Se o profissional recebe uma comissão sobre a venda, ela é uma despesa do salão prevista no contrato, não uma cota-parte.

A comissão sobre produto e o vínculo

Comissão por venda de produto, com meta e cobrança, é um dos sinais que aproximam o parceiro do empregado, porque indica que o salão dirige a atividade dele para além do serviço de beleza. Se o salão quer que os parceiros indiquem produtos, o caminho é uma comissão prevista no contrato, sem meta, sem punição e sem obrigação de vender.

O ICMS que já veio pago: a substituição tributária

Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal estão, na maioria dos estados, no regime de substituição tributária do ICMS. Nele, o fabricante ou o distribuidor recolhe, antecipadamente, o ICMS de toda a cadeia, inclusive o da venda que o salão fará ao consumidor. Quando isso acontece, o salão não deve pagar o ICMS de novo dentro do DAS: a receita de revenda desses produtos é informada no PGDAS-D como receita com ICMS já recolhido por substituição tributária, e o DAS sobre ela é calculado sem a parcela do ICMS.

É uma economia real e frequentemente esquecida. Na primeira faixa do Anexo I, o ICMS responde por 34% do DAS; deixar de segregar a receita de produtos com substituição tributária significa pagar 1,36 ponto percentual a mais sobre cada venda. A informação de que o produto veio com substituição tributária está na nota de compra, nos campos de ICMS-ST, e o fornecedor sabe dizer. Os estados vêm alterando a lista de produtos sujeitos ao regime, e a situação precisa ser conferida por produto e por estado.

Quem compra de fornecedor de outro estado tem ainda o diferencial de alíquota e, em alguns casos, a antecipação do ICMS na entrada. A mecânica é a mesma que descrevemos para o MEI que vende produto, em inscrição estadual, nota de entrada e a armadilha do fornecedor de outro estado.

Como organizar a venda de produtos

  • ✓ Inclua o CNAE de comércio varejista de cosméticos e obtenha a inscrição estadual, se o salão ainda não tem.
  • ✓ Cadastre os produtos no sistema com o indicador de substituição tributária, a partir das notas de compra.
  • ✓ Emita nota fiscal de venda ao consumidor para cada produto vendido, separada da nota de serviço.
  • ✓ No PGDAS-D, declare a receita de revenda no Anexo I, segregando a parcela com ICMS já recolhido por substituição.
  • ✓ Mantenha o estoque de revenda separado do estoque de uso, ao menos no controle, para que a contabilidade e uma fiscalização entendam a diferença.

Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §§ 1º e 18, e art. 28; Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, e art. 18, §§ 4º e 4º-A, e Anexos I e III; Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária); Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A, § 4º. A lista de produtos com substituição tributária varia por estado; confirme com a GRL Accountability.

Vende produtos e declara tudo como serviço?

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