Barbearia: a parceria com os barbeiros, a venda de bebidas e o CNAE que muda tudo
A barbearia moderna é um salão com três negócios dentro: o corte e a barba, o balcão de produtos e, muitas vezes, o bar. Para o Fisco, cada um tem um tratamento, e o erro mais comum é tratar os três como um só. O barbeiro é parceiro e pode ser MEI; a barbearia é microempresa e não pode. A cerveja de cortesia é despesa; a cerveja vendida é comércio de bebidas, com CNAE, licença e ICMS próprios. Este artigo organiza os três negócios.

GRL Accountability- A barbearia tem três negócios dentro: o serviço, o balcão de produtos e, muitas vezes, a bebida.
- O barbeiro é parceiro e pode ser MEI. A barbearia com parceiros, nunca.
- Bebida de cortesia é custo. Bebida vendida exige CNAE, inscrição estadual, nota e licença sanitária de alimentos.
- O plano de assinatura precisa de regra escrita para a cota-parte de quem atendeu.
A parceria com os barbeiros
O barbeiro está na lista das sete profissões da Lei nº 12.592/2012 e tem ocupação própria no MEI, "barbeiro independente", no CNAE 9602-5/01. A parceria funciona exatamente como no salão: contrato escrito com as sete cláusulas, duas testemunhas, homologação sindical, cota-parte por serviço e nota do barbeiro à barbearia. A cota-parte dos barbeiros sai da receita bruta da barbearia, que paga o DAS só sobre a parte dela. O guia está em Lei do Salão-Parceiro: o que ela permite, o que ela exige e o que ela não resolve.
A barbearia em si não pode ser MEI, mesmo pequena, porque a Resolução CGSN nº 140/2018 veda o SIMEI ao salão-parceiro. O barbeiro que abre a própria barbearia e atende sozinho pode ser MEI; no dia em que o segundo barbeiro entra como parceiro, a estrutura precisa virar microempresa. Explicamos a transição em como abrir um salão de beleza ou barbearia.
Há dois cuidados específicos do setor. O primeiro é a escala: barbearias costumam funcionar com horários fixos e agenda cheia, e a tentação de "montar a escala dos barbeiros" é grande. Escala é jornada, e jornada é vínculo; a agenda tem de ser de cada barbeiro. O segundo é o barbeiro em formação, que aprende com os mais experientes e faz o que mandam: esse é empregado, e a barbearia que o registra evita o processo que o "parceiro júnior" quase sempre gera.
A bebida: cortesia ou venda?
A cerveja, o café ou a dose oferecidos ao cliente enquanto ele espera, sem cobrança, são cortesia: custo da barbearia, comprado com nota de uso e consumo, sem receita e sem imposto sobre venda. O preço da cortesia está embutido no preço do corte, e é assim que a maioria das barbearias opera com segurança.
A bebida vendida, com preço na tabela ou no cardápio, é outra atividade. Ela exige um CNAE de comércio de bebidas ou de bar (4723-7/00, comércio varejista de bebidas, para a garrafa fechada; 5611-2/04, bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, para o consumo no local), a inscrição estadual, a nota fiscal de venda e a receita segregada no PGDAS-D, no Anexo I. Cerveja e outras bebidas alcoólicas estão, em praticamente todos os estados, na substituição tributária do ICMS, o que significa que a barbearia compra com o imposto já pago e declara a receita sem a parcela do ICMS. Além do CNAE e da substituição tributária, há um terceiro efeito: a venda de bebidas e alimentos traz a licença sanitária de alimentos, com exigências diferentes da licença de salão, e a fiscalização sobre a venda de álcool, inclusive a proibição de venda a menores.
Cobrar um "combo corte, barba e chope" com preço único não transforma a bebida em cortesia: se o cliente paga a mais pelo pacote com bebida do que pelo pacote sem ela, há venda. A saída limpa é uma das duas: ou a bebida é de graça para todos, sem diferença de preço, e é cortesia; ou ela tem preço, e a barbearia se estrutura para vender.
Os produtos de barba e cabelo
Pomada, óleo de barba, xampu e balm vendidos no balcão são revenda, no Anexo I, com CNAE de comércio de cosméticos (4772-5/00), inscrição estadual e nota de venda, e com a substituição tributária que alcança a maior parte dos cosméticos. A pomada usada no cliente durante o corte é insumo do serviço, no Anexo III. A separação, com o efeito no DAS, está em vender produtos no salão. Na parceria, a receita de produto é sempre da barbearia; o barbeiro pode receber comissão por venda, prevista no contrato, sem meta e sem cobrança.
O plano de assinatura
Muitas barbearias vendem planos mensais: um valor fixo por mês para cortes ilimitados ou para um número de cortes. Para o imposto, o plano é receita de serviço da barbearia, no Anexo III, e a pergunta é quando ela é reconhecida. O Simples Nacional permite optar, por ano, entre o regime de caixa e o de competência; no de caixa, a receita entra quando o cliente paga, o que costuma coincidir com a cobrança mensal do plano. Na parceria, o plano cria uma questão contratual: como calcular a cota-parte do barbeiro que atendeu um cliente de plano. As soluções comuns são um valor de referência por atendimento, fixado no contrato, ou o rateio do valor do plano pelos cortes feitos no mês. O que não funciona é deixar em aberto.
A estrutura da barbearia, em lista
- ✓ Microempresa no Simples Nacional, Anexo III para os serviços, com o CNAE 9602-5/01.
- ✓ Barbeiros como parceiros MEI, com contratos homologados e agenda própria; barbeiro em formação registrado pela CLT.
- ✓ Bebida de cortesia como custo, ou bebida vendida com CNAE, inscrição estadual, nota e licença sanitária de alimentos.
- ✓ Produtos no Anexo I, com substituição tributária segregada no PGDAS-D.
- ✓ Plano de assinatura com regra de cota-parte escrita no contrato de cada barbeiro.
- ✓ Nota da barbearia com a cota-parte de cada barbeiro discriminada, e nota mensal de cada barbeiro à barbearia.
Fontes: Lei nº 12.592/2012, arts. 1º e 1º-A; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16 (regime de caixa), art. 25, §§ 1º e 18, art. 59, §§ 2º e 3º, e art. 100, § 7º, e Anexo XI; Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária de bebidas e cosméticos); Lei nº 8.069/1990, art. 81, II (venda de bebida alcoólica a menores). As licenças para venda de bebidas variam por município; confirme com a GRL Accountability.
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